Justiça manda empresa de ônibus indenizar passageira que sofreu aborto

Segundo a autora, morte do filho foi causada por uma manobra brusca feita pelo motorista de um coletivo da Cootransp

atualizado 01/02/2017 22:29

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iStock/Foto ilustrativa

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a empresa de ônibus Cootransp a indenizar, em R$ 50 mil, uma mulher que sofreu aborto enquanto estava em um coletivo da companhia. No processo, a autora afirma que estava sentada no veículo quando o motorista passou por um quebra-molas de maneira abrupta, causando um choque entre sua barriga e a poltrona da frente. A decisão é de segunda instância.

O acidente ocorreu em julho de 2012, quando a mulher estava no oitavo mês de gravidez. Por conta da situação, a autora precisou ser levada a um hospital, onde foi realizada uma cesariana. No entanto, o feto já foi retirado sem vida. Um laudo indicou que a morte do bebê foi causada pelo choque abdominal materno.

Em defesa, a Cootransp alegou que não tem responsabilidade pelo acontecido e que a culpa é exclusivamente da autora, já que ela estava sentada no último assento do banco. A empresa afirma ainda que não houve defeito na prestação do serviço e que não há prova que o óbito foi causado pela prestação de serviços de transporte ineficiente.

Na decisão de primeira instância, a juíza responsável pelo caso teve um entendimento diferente do apresentado pela empresa. Para a magistrada, o boletim de ocorrência e o laudo de atendimento médico comprovam a versão da autora.

“Ao utilizar o serviço de transporte público, o usuário espera uma prestação de serviço segura. Neste sentido, é inequívoco que a perda do filho em gestação avançada gera o abalo psíquico e a violação dos direitos de personalidade da autora”, afirma na decisão. Na sentença, a juíza determinou pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.

No entanto, tanto a Cootransp quanto a autora entraram com recurso. A primeira pedia o arquivamento do processo e a segunda, aumento no valor da indenização. Em análise do processo, a quarta Turma Cível do TJDFT manteve a decisão e acatou o pedido da mulher, aumentando para R$ 50 mil a quantia a ser paga. (Com informações do TJDFT)

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