O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) determinou à Associação Brasileira dos Pequenos Produtores de Gemas, Joias e Similares; Mineradores e Garimpeiros (Abragem) que desocupe um espaço do Centro de Ensino Fundamento Caseb, na quadra 909 da Asa Sul.
Por meio de um acordo com a Secretaria de Educação do DF, a sede da entidade funciona no local, onde também são ministrados cursos organizados pela associação. No entanto, a permissão para ocupação da área expirou em dezembro de 2011 e, desde então, a Abragem apropria o espaço indevidamente.
Em defesa, a associação assumiu que ocupa a área precariamente e pediu mais prazo para tentar celebrar novo acordo com a Secretaria de Educação e permanecer no local. O juiz da quinta Vara de Fazenda Pública do DF, no entanto, negou o pleito da associação.
“A existência de eventual possibilidade de celebração de convênio entre o ente distrital e a ré não tem o condão de descaracterizar o esbulho já concretizado. Independente da solução do mencionado enlace contratual, que poderá ser discutido na via própria, a negativa da ré em desocupar a área pública da escola torna a sua posse viciada e interrompe a alegada boa-fé, passando a ser precária e caracterizadora do esbulho”, afirma o magistrado na sentença. Cabe recurso da decisão. (Com informações do TJDFT)