Justiça determina que autista é PCD em concursos públicos. Entenda

Em decisão unânime de 2ª instância, TJDFT reconhece que pessoas com diagnóstico de TEA são PCDs em concursos públicos

atualizado 11/03/2025 18:20

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Imagem conceito criança autista; crianças autistas. - Metrópoles Getty Images

Em decisão unânime, de 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu candidatos com transtorno do espectro autista (TEA) como pessoas com deficiência (PCDs) em concursos públicos.

Um candidato diagnosticado com TEA passou no concurso público para agente de vigilância ambiental (AVA) da Secretaria de Saúde do DF nas vagas para PCD. Mas, a junta médica não reconheceu a condição.

A 2ª Turma Cível do TJDFT, em julgamento de 2ª instância, anulou a decisão da junta médica do concurso e determinou a nomeação do candidato com diagnostico de TEA nas vagas para PCDs.

Segundo o desembargador e relator do processo Hector Valverde Santanna, a lei n. 12.764/2012 instituiu a política nacional de proteção dos direitos dos autistas, considerando-os como PCDs para todos os efeitos legais.

De acordo com a magistrado, a legislação não fez distinção entre os graus de diagnóstico de TEA para o reconhecimento da condição de PCD.

“Verifico que a decisão da Junta Médica foi genérica e insuficiente para afastar o relatório médico apresentado pelo apelado, o que a torna ilegal”, pontuou o desembargador.

Não cabe à junta

Na sentença, Valverde destacou que não cabe à junta médica substituir o legislador na criação de critérios distintivos não previstos em lei para avaliação da condição de deficiência do candidato.

Para o magistrado, o comportamento do Estado é contraditório, porque reconhece a condição de pessoa com deficiência do apelado para benefícios e tratamento diferenciado, mas nega a concorrência como PCD em concurso.

Nova sentença

Por decisão unânime, a 4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que garantiu a inclusão de candidato com TEA na concorrência destinada a PCDs em outro concurso público, em janeiro de 2025.

No caso, o candidato estava inscrito no concurso para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Outro lado

Em nota, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que O TJDFT reconheceu a condição de deficiente do autor, portador de dispensa, para fins de concorrer no concurso de agente de vigilância ambiental.

O órgão acrescentou que “não interporá recurso”.

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