Juíza cita superlotação na Papuda e antecipa ida de presos ao aberto

Juíza estabeleceu medidas para antecipar a progressão de pena do regime semiaberto para o aberto. Unidade opera com 224,47% da capacidade

atualizado 11/01/2025 16:48

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Papuda - Metrópoles Igo Estrela/Metrópoles

Para combater a superlotação do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), da Penitenciária de Brasília, popularmente conhecida como Papuda, a juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, Leila Cury, estabeleceu medidas para antecipar a progressão de pena do regime semiaberto para o aberto.

Serão beneficiados presos cujas progressões para o regime aberto estão previstas para acontecer até o dia 7 de julho. Ou seja, esses internos terão o benefício antecipado em alguns meses.

Segundo a decisão, os processos serão encaminhados pela Secretaria Administração Penitenciária (Seape) ao Cartório da VEP, que cuidará da tramitação dos processos.

Superlotação

O CIR abriga os presos que cumprem pena em regime semiaberto sem benefícios externos, seja porque ainda não atingiram os requisitos exigidos ou porque praticaram falta disciplinar. Já o CPP aloca presos do regime intermediário, porém com benefícios externos, como trabalhar fora da cadeia.

“O CIR está com lotação de mais de 224,47%, o que representa um lotação de 124,47% acima de sua capacidade”, alertou a magistrada. Já o CPP está próximo do limite: a unidade tem 1.538 vagas disponíveis e, atualmente, abriga 1.386 reeducandos.

“Todas as medidas ora determinadas deverão ser adotadas até que o CIR atinja a capacidade de lotação de 137,5%, prevista na Resolução 5, de 25 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, o que corresponde a 2.138 (dois mil cento e trinta e oito presos) presos”, afirmou Cury.

De acordo com a magistrada, outras medidas foram tomadas para tentar sanar o problema, mas não surtiram resultados concretos. Segundo a VEP, serão respeitados critérios de isonomia e não haverá prioridade na análise do benefício fora das hipóteses legais.

“Assim, determino a progressão de regime de forma antecipada, para todas as pessoas presas que estejam alocadas no CIR que vierem a atingir o requisito objetivo nos próximos 180 dias (seis meses), por se tratar de medida que minimizará os efeitos da superlotação carcerária da referida Casa Penal, desde que também preencham os requisitos subjetivos”, sentenciou Cury.

Critérios processuais

O critério principal para movimentação dos processos será a data de alcance da progressão, considerando a situação consolidada do processo de cumprimento da pena.

Serão analisados os processos de quem atingirá o prazo para progressão em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente.

De acordo com a VEP-DF, o beneficiário também deverá ter bom comportamento carcerário, ou seja, não estar respondendo nem ter condenação pela prática de falta média ou grave.

A juíza acrescenta que os casos devem ser vistos levando em conta “requisitos objetivos e subjetivos”, com a “análise das situações específicas que um decreto coletivo não poderia prever”.

“Tudo isso com o especial fim de não causar instabilidades à paz pública, já tão abalada”, destacou a magistrada.

No entanto, por questão de segurança, não haverá divulgação de lista pública com os nomes dos presos beneficiados, segundo a vara.

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