GDF: subsecretários da Saúde passarão por investigação interna

Depois de denúncia sobre responsável da Atenção Integral à Saúde, Controladoria vai analisar o histórico de toda cúpula da pasta

atualizado 04/04/2019 20:18

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Secretaria de Saúde Felipe Menezes/Metrópoles

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) decidiu fazer uma análise detalhada sobre todos os subsecretários da Secretaria de Saúde (SES-DF). A medida é um desdobramento da determinação do governador, Ibaneis Rocha (MDB), para que o órgão apure se o atual responsável da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, Marcelo Henrique de Mello, tem condições de permanecer no cargo.

“O governador fez uma expressa determinação para que apurássemos a situação do doutor Marcelo. Vamos estender essa missão para verificar a de todos os subsecretários da Saúde”, afirmou o controlador-geral do DF, Adelmário Araújo de Castro.

A cúpula da pasta é composta por sete subsecretarias. Os gestores responsáveis por elas são: Soraia Martins Lima (Administração Geral); Silene Quitéria Almeida Dias (Gestão de Pessoas); Alexandre Lages (Logística em Saúde); Jeziane de Sousa Cardoso (Infraestrutura em Saúde); Márcia Blumm (Planejamento em Saúde); Elaine Faria Morelo (Vigilância à Saúde); e Marcelo Mello (Atenção Integral à Saúde). Eles são subordinados ao secretário da SES-DF, Osnei Okumoto, e aos adjuntos de Assistência à Saúde, Renata Soares Rainha, e de Gestão em Saúde, Sérgio Luiz da Costa.

A permanência de Mello no posto está em xeque. O subsecretário foi considerado inelegível por oito anos pela Justiça Eleitoral por suposta compra de votos. A condenação ocorreu em 2012. No entanto, pelas linhas do Decreto 33.564 de 2012, pessoas nessa condição jurídica não podem ser nomeadas para cargos públicos na administração do Distrito Federal.

Na segunda-feira (1º/4), Ibaneis comentou sobre o caso. “Pois é, nesse caso ele está inelegível, mas não foi condenado por nenhum caso de corrupção, entendeu? Esse caso dele eu encaminhei para a Controladoria. Eles estão avaliando e vão me trazer um parecer”, disse o emedebista.

Divulgação
Secretário Osnei Okumoto e o subsecretário Marcelo Mello

 

Entenda o caso
Em 2012, Mello concorreu à Prefeitura de Jardim, em Mato Grosso do Sul, mas a chapa da qual fazia parte foi cassada após suspeitas de compra de votos. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o então candidato foi acusado de ter promovido acordos com comerciantes em troca de sufrágios.

A condenação foi expedida pela juíza eleitoral Penélope Mota Calarge Regasso, do Tribunal Regional Eleitoral de MS. Na decisão, proclamada em março de 2013, a magistrada registra: “incide Marcelo Henrique de Mello na inelegibilidade prevista no artigo 22, XIV da Lei Complementar 64/90”.

Segundo a denúncia do MPE, Mello teria articulado com um proprietário de um supermercado da cidade a troca de apoio nas eleições por mercadorias. “Fariam visitas em algumas casas pedindo votos e, posteriormente, este entregaria produtos alimentícios para eleitores em seu nome”, diz a denúncia a que o Metrópoles teve acesso.

“Em cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo eleitoral, foram apreendidas listas contendo o nome e endereços de diversas pessoas residentes nesta urbe, além de um relatório contendo valores de produtos que deveriam ser cobrados de Marcelo Henrique de Mello e imagens do circuito de câmeras do supermercado”, diz a denúncia.

A nomeação do subsecretário foi feita pelo governador, Ibaneis Rocha (MDB), no dia 30 de janeiro deste ano (veja abaixo). No entanto, durante a campanha de 2018, o emedebista chegou a dizer que jamais aceitaria em seu governo nem mesmo alguém denunciado por corrupção.

Outro lado
De acordo com o Decreto 33.564/2012, não podem ser nomeados para cargo da administração pública direta do Distrito Federal “aqueles que tenham incorrido nas causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral”. No entanto, segundo a Secretaria de Saúde, Marcelo Mello “apresentou todos os documentos exigidos por lei para investidura no cargo, inclusive declaração negativa da Justiça Eleitoral”.

O Metrópoles procurou o subsecretário e foi informado por seus advogados que a condenação “se trata de decisão monocrática e, portanto, passível de recurso para o órgão colegiado do Tribunal Superior Eleitoral”. “Referido recurso será interposto pela defesa de Marcelo, de modo que o processo ainda está sub judice e sem trânsito em julgado”, completou.

À nota enviada para a imprensa, os advogados anexaram uma certidão de regularidade e quitação emitida em 28 de março. O documento atesta que não há condenação eleitoral transitada em julgado, mas não faz referência a decisões em instâncias inferiores.

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