Agressor culpa vítima por violência doméstica, aponta pesquisa no DF

Levantamento feito por estudante revela que 65,4% dos apenados por Maria da Penha disseram que as vítimas deram motivos para apanhar

atualizado 13/07/2017 10:06

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iStock/Foto ilustrativa

Prestes a completar 11 anos, a Lei Maria da Penha trouxe avanços na punição dos brasileiros que cometem violência doméstica. O problema é que, passada uma década desde que penas mais severas foram definidas para esses casos, o Brasil continua entre os países com as maiores taxas de assassinatos de mulheres (feminicídios). Além disso, o agravamento penal não foi acompanhado por uma maior conscientização dos agressores. Para eles, homens, na maioria, as vítimas são as principais responsáveis pela violência sofrida.

É o que aponta a pesquisa “Anverso”, realizada como trabalho de conclusão da graduação de Direito, em Brasília, pela estudante Iara Rabelo de Souza. De acordo com o levantamento, 65,4% dos responsáveis pelos ataques disseram que as mulheres deram motivos para apanhar.

A autora pesquisou sobre a percepção dos agressores quanto à pena estipulada pela Justiça. Foram feitas 60 entrevistas, entre fevereiro e março deste ano, com os denunciados que participavam da primeira audiência do cumprimento da pena. Os acusados eram convidados a responder, durante 20 minutos, um questionário com perguntas fechadas.

O levantamento mostrou que 61,9% deles se sentiam parcialmente ou totalmente injustiçados; 50,9% insistiam não ter cometido erro algum e 68,2% negaram que a violência doméstica seja um comportamento inapropriado. Para 58,2% dos agressores entrevistados, a violência não é considerada um ato ilegal ou ilícito e 65,4% reclamaram de terem recebido uma “punição excessiva” – esse mesmo percentual alegou que a vítima provocou, dando motivos para ser agredida.

Confira, abaixo, as principais alegações dos entrevistados:

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Convívio fora da sala de audiência
As declarações foram dadas pelos agressores na Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (Vepera). Nesta fase, o processo penal já passou por todas as etapas e é finalizado com a aplicação da punição. Nos casos pesquisados, os agressores não vão ao presídio. Em vez disso, começam a cumprir a pena em regime domiciliar ou recebem um benefício chamado sursis da pena.

Na prática, eles continuam morando no mesmo local onde a violência foi registrada. Muitas vezes, segundo Iara Rabelo de Souza, as próprias vítimas esperam os companheiros do lado de fora da sala de audiência.

O número de vítimas que esperam pelos companheiros que cometeram violência contra elas do lado de fora da sala de audiência me marcou. Elas representam 42% das mulheres que ainda mantiveram o relacionamento após o episódio que motivou a audiência.

Iara Rabelo de Souza, autora da pesquisa Anverso

O material foi apresentado como conclusão da graduação de Iara no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). O orientador do trabalho foi o juiz Bruno Ribeiro, substituto da Vepera. Professor no instituto, o magistrado destaca que a maior parte dos agressores, mesmo depois de responderem a um processo criminal com condenação, não se enxerga como criminoso nem reconhece que fez mal à vítima.

“Às vezes, a gente tem a pretensão de tentar corrigir a pessoa, mostrar que aquilo que ela faz está errado, e nem sempre consegue. Às vezes, ela vai deixar de praticar os atos não por acreditar que aquilo é errado, mas porque sabe que a Justiça está em cima”, disse o juiz, em tom resignado. “Então, se eu não puder convencer os agressores das mulheres de que eles estão errados, que pelo menos a gente consiga convencê-los de não encostar nela porque estamos em cima. A lei cumpre a finalidade por um lado ou pelo outro”, conclui Bruno Ribeiro.

Assista vídeo sobre a pesquisa Anverso: 

 

Perigo para mulheres
No último levantamento feito pela Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre violência contra mulheres no mundo, em 2013, o Brasil ocupava a 5ª posição entre 83 países. A taxa média mundial foi de dois assassinatos para cada grupo de 100 mil mulheres. O Brasil apresentava taxa de 4,8.

Já em 2015, o Mapa da Violência, que detalhou as circunstâncias de mortes das brasileiras, mostrou que em 10 anos, entre 2003 e 2013, o número de mulheres negras assassinadas no país cresceu 54%, subindo de 1.864 para 2.875 casos. Ao mesmo tempo, o total de crimes contra mulheres brancas caiu de 1.747 para 1.576 (uma redução de 9,8%).

A pesquisa mostrou ainda que, de todos os casos de feminicídio registrados em 2013, em 33,2% das ocorrências os assassinos eram parceiros ou ex-parceiros das vítimas.

Entrevista Iara Rabelo, graduada em Direito, autora da pesquisa Anverso:

– Qual a conclusão sobre os casos de violência doméstica no DF com base nos depoimentos?
Um ponto relevante é que, ao serem questionados sobre o que os impediria de praticar um ato de violência doméstica, temos que 30,9% não responderam. Verbalmente, os apenados diziam que não haveria pena que os impediria ou que não entendiam a questão. Essa resposta, juntamente com os 12,7% que indicam que nenhuma pena impediria a violência doméstica, perfazem um total de 43,6% de apenados para os quais a pena não impediria o comportamento violento.

– A lei hoje é eficiente no combate à violência doméstica?
Pudemos aferir que 74,5% dos apenados conhecem a Lei Maria da Penha e 52,7% sabem que há punições previstas na lei para o cometimento da violência doméstica. Assim, não se pode considerar que o conhecimento da legislação e de suas sanções sejam impeditivos para a prática. É preciso ter a lei, é preciso ter as sanções penais, mas é preciso também mecanismos de educação e políticas públicas voltados para o combate desse tipo de violência.

– A interferência do Estado dentro do ambiente familiar é importante?
Acerca da interferência de terceiros em ambiente doméstico, tem-se que 47,2% dos apenados acreditam que não deve existir. Esses dados corroboram com a tese da jurista Maria Berenice (Dias) de que a violência doméstica é perpetuada pela ideia de que a família é uma entidade inviolável e que o Estado não deve se envolver em questões domésticas.

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