O Decreto n°40.520, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) neste sábado (14/03), que suspende atividades na capital da República pelo prazo de 15 dias, também determina que servidores públicos que apresentarem os sintomas do novo coronavírus devem permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho.
Segundo a publicação, qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Distrito Federal que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos 10 dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.
O texto também diz que pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas no decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
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