Detran cobra diárias de carro destruído por fogo no pátio da autarquia

Fogo destruiu seis veículos. Locadora responsável pelo carro considerou cobrança indevida e acionará a Justiça. Detran negou irregularidades

atualizado 06/06/2024 12:54

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Carro - Metrópoles Material cedido ao Metrópoles

Uma locadora de carros do Distrito Federal enfrentou diversos prejuízos, na última semana, após um automóvel da empresa se envolver em um acidente de trânsito, ser apreendido pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e acabar destruído em um incêndio no pátio do órgão. Além disso, apesar de o veículo ficar totalmente queimado, a autarquia cobrou pelas diárias referentes ao tempo de permanência do automóvel no espaço.

O carro se trata de um Peugeot 208, de ano 2022/2023. O veículo pertence à locadora Kapô e foi apreendido em 28 de maio, após um sinistro de trânsito. Na mesma data, um incêndio atingiu o pátio do Detran-DF na Asa Norte e deixou seis veículos queimados.

Ao tentar retirar o automóvel do pátio, nessa terça-feira (4/6), os representantes da locadora foram surpreendidos ao descobrir que o carro havia sido destruído no incêndio. “Além de não ter se responsabilizado pelo dano ao veículo, o Detran-DF obrigou a locadora a pagar as diárias decorrentes do tempo de permanência dele lá, mesmo queimado, [para liberar o bem]”, afirma Gustavo Paraiso, diretor-jurídico da locadora.

Veja:

 

Curto-circuito

Gustavo Paraiso acrescentou que funcionários do Detran-DF disseram a ele que o incêndio havia começado no próprio Peugeot, a partir de um curto-circuito. “Querem responsabilizar a empresa justificando que o veículo chegou acidentado. Mas foi a autarquia que apreendeu o carro e não desligaram”, criticou o advogado.

Para a locadora, faltou cuidado da autarquia ao receber o veículo avariado, e o Detran-DF deveria ter desligado os faróis do carro, bem como desconectado a bateria do automóvel. A empresa informou que entrará com uma ação judicial para cobrar o ressarcimento de R$ 100 mil, referentes aos prejuízos com os quais arcou. “Além de perdermos o carro, não faturaremos com as locações durante um longo período”, completou Gustavo Paraiso.

Perícia

Por meio de nota, o Detran-DF informou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula o pagamento das diárias por se tratarem de taxas públicas e, em relação ao incêndio, comunicou que aguardará laudos da perícia.

Leia a nota completa:

O Departamento de Trânsito do Distrito (Detran-DF) informa que, em cumprimento ao artigo 279-A do Código Brasileiro de Trânsito, o automóvel foi removido para o depósito de veículos apreendidos por ter se envolvido em um acidente de trânsito, ficando totalmente danificado.

Dessa forma, o proprietário deve pagar as diárias e os débitos para retirada do veículo, pois tratam-se de taxas públicas. Caso quisesse retirá-lo, mas fosse impedido por razão da perícia, a cobrança seria interrompida, mas não foi o caso. A perícia foi realizada antes, e o proprietário já retirou o veículo. 

Com relação ao incêndio, o Detran-DF aguarda o resultado da perícia para saber das responsabilidades a serem tomadas.

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