Denúncias de assédio no serviço público aumentaram mais de 5.000% em seis anos

Dados obtidos pelo Metrópoles mostram o aumento das queixas de assédio moral registradas na Controladoria do DF

atualizado 19/04/2023 15:59

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moça branca com duas mãos na cebaça e duas mãos no rosto Pixabay

Nos últimos seis anos, o número de denúncias de assédio moral dentro do serviço público do Distrito Federal aumentou 5.785%. Os registros feitos na Controladoria-Geral do DF (CGDF) correspondem às queixas feitas por cidadãos e servidores públicos da capital federal.

Os dados foram obtidos pelo Metrópoles via Lei de Acesso à Informação (LAI). De acordo com as informações, em 2019, houve o registro de apenas sete casos de assédio moral dentro do serviço público. Já em 2021, o número disparou para 158.

Ano passado, a quantidade de denúncias chegou a 412. Em 2023, de janeiro a 17 de abril, a controladoria recebeu 151 reclamações do tipo.

Michelle Heringer, chefe da assessoria de apoio a julgamentos da CGDF e integrante da Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio do GDF, afirma que assédios morais podem ser caracterizados por ações constrangedoras ou desrespeitosas, em qualquer nível de hierarquia.

Entenda o que é assédio moral, o que o caracteriza e como denunciá-lo

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O artigo 203 do CP caracteriza como assédio moral “coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”
O código prevê pena de um a dois anos de detenção e multa
Segundo o Ministério da Saúde, podem ainda caracterizar assédio moral: humilhar; proferir palavras de baixo calão; atribuir erros a pessoa, sem que ela os tenha feito; críticas desproporcionais; brincadeira de mau gosto e insinuar boatos
Caracteriza-se assédio moral: dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; ignorar a presença dele em frente a outros; impor-lhe horários injustificados; chamar atenção de alguém de forma desproporcional em frente aos colegas; e forçar pedido de demissão
Também podem caracterizar assédio moral: exigir metas inatingíveis; fazer pressão psicológica; impor trabalho excessivo com carga horária extensa; cometer maus tratos a sós ou na frente dos colegas de trabalho e clientes
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Assédio moral é o nome dado a comportamentos frequentemente abusivos e intencionais que firam o psíquico ou integridade física de uma pessoa. É um crime previsto no Código Penal (CP)

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O artigo 203 do CP caracteriza como assédio moral “coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”

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O código prevê pena de um a dois anos de detenção e multa

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Segundo o Ministério da Saúde, podem ainda caracterizar assédio moral: humilhar; proferir palavras de baixo calão; atribuir erros a pessoa, sem que ela os tenha feito; críticas desproporcionais; brincadeira de mau gosto e insinuar boatos

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Caracteriza-se assédio moral: dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; ignorar a presença dele em frente a outros; impor-lhe horários injustificados; chamar atenção de alguém de forma desproporcional em frente aos colegas; e forçar pedido de demissão

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Também podem caracterizar assédio moral: exigir metas inatingíveis; fazer pressão psicológica; impor trabalho excessivo com carga horária extensa; cometer maus tratos a sós ou na frente dos colegas de trabalho e clientes

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Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, pessoas que sofrem a violência apresentam diversos sintomas, tais como: perda de motivação, criatividade, liderança e capacidade. Além disso, desenvolvem insegurança, ansiedade, depressão, entre outras doenças psicológicas

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Segundo o ministério da saúde, vítimas do crime devem juntar todas as provas possíveis do assédio sofrido, procurar a ajuda de pessoas que testemunharam a humilhação do agressor e denunciar a situação às autoridades, Justiça, sindicato ou RH, no caso de empresas. A denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

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Ela explica que, em 2020, o governo local publicou um decreto que regulamentava melhor a apuração de ocorrências do tipo.

“Desde a publicação do decreto e com as inúmeras capacitações feitas ao longo dos anos, a gente acredita que as pessoas estão tendo mais contato com o tema, consciência de que elas podem denunciar. Tudo isso dá mais segurança às vítimas, que acabam denunciando mais”, diz.

Segundo a própria CGDF, todas as ouvidorias do DF podem receber denúncias de assédio moral ou sexual por meio do site ouv.df.gov.br; pelo telefone 162 e presencialmente (a depender das regras vigentes por conta da pandemia).

Ocorrências em escolas

Ainda de acordo com os dados da Controladoria-Geral do DF, entre 2016 e 2022, houve aumento das denúncias de assédio moral e/ou sexual em ambientes escolares.

Em 2016, por exemplo, foram registradas quatro ocorrências do tipo. No ano passado, o número saltou para 53 — o que representa um aumento de mais de 1.000%.

Caminho das denúncias

Segundo Michelle, todas as denúncias de assédio registradas nos canais de ouvidorias são direcionadas para a Ouvidoria-Geral do DF, que encaminha para a Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio na Administração Pública do DF para análise preliminar, e logo após são enviadas ao órgão em que supostamente ocorreu a irregularidade.

“Pode ser anónima, feita por terceiros e é garantido o sigilo em todo o processo apuratório”, completa.

Michelle ainda afirma que diversos servidores do DF recebem cursos de capacitação para serem capazes de identificar e prestar auxílio quando algum tipo de abuso ocorrer.

“Realizamos inúmeras capacitações para que as pessoas entendam o que é assédio como ele ocorre. Mil servidores já participaram dos cursos, que têm carga horária mínima de 20h. Eles aprendem como a vítima deve ser acolhida e como eles podem auxiliar no curso das apurações”, diz.

As denúncias são encaminhadas para apuração no órgão em que ocorreu o suposto assédio, e pode ser analisada pela Comissão de Ética, a depender do caso. As situações de irregularidades disciplinares são conduzidas pelas áreas correcionais dos órgãos. A CGDF cuida do processo apenas quando as acusações envolvem servidores da controladoria ou do alto-escalão do Executivo local.

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