Na primeira Sessão Ordinária de 2021, o Conselho Pleno da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) aprovou o novo piso salarial de advogadas e de advogados de empresas privadas do Distrito Federal.
Os novos valores foram divulgados nesta sexta-feira (5/2) pela OAB-DF.
Agora, o salário de R$ 2.962,45 para a jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais, passa para R$ 3.153,52 mensais. A jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais, subiu de R$ 4.389,82 para R$ 4.672,96 mensais.
Conforme a OAB explicou, o reajuste considera o piso salarial do advogado empregado privado no ano de 2020 e aplica o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano, 5,45%, acrescido de 1%, como prevê a Lei Distrital 5.368, de 9 de julho de 2014.
Ao instruir a matéria no Conselho Pleno, o conselheiro Luís Claudio de Moura Landers, enfatizou que: “O artigo 7º, inciso V da Constituição Federal garante aos trabalhadores urbanos e rurais um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, evitando assim a exploração da mão de obra barata. Piso respeitado é advocacia valorizada.”