Atos golpistas: pela 2ª vez, OAB-DF pede transferência de presos em Brasília para seus estados

Para a OAB-DF, o sistema carcerário está no limite e há diversos riscos, inclusive ameaçando o andamento dos processos judiciais dos mesmos

atualizado 10/02/2023 21:51

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Golpistas - Metrópoles Metrópoles

Pela segunda vez, a seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) solicitou a transferência dos presos no Distrito Federal pelos atos golpistas de 8 janeiro para os respectivos estados. Os homens estão encarcerados no Complexo Penitenciário da Papuda e, as mulheres, no Presídio Feminino, no Gama, conhecido como Colmeia.

O ofício foi assinado pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins Júnior e o diretor de prerrogativas Newton Rubens, na quinta-feira (9/2). E foi encaminhado para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O primeiro pedido foi feito em 1º de fevereiro e contou com as assinaturas do presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), José Alberto Simonetti, e o procurador-geral do CFOAB, Ulisses Rabaneda dos Santos.

Segundo a OAB-DF, o sistema carcerário do Distrito Federal está no limite. O cenário teria os contornos de uma bomba-relógio e, por isso, seria necessário transferir os presos para seus respectivos estados.

Além da segurança nos presídios e com a garantia da preservação dos direitos dos presos, a OAB-DF também está preocupada com o risco de problemas no andamento dos processos.

Em cada caso, os advogados vão precisar entrevistar os clientes. Com a superlotação, pode ser impossível conciliar os prazos processuais com a previsão de atendimentos, violando o direito de defesa e as prerrogativas da advocacia.

“O aumento abrupto da massa carcerária causou o aumento no número de atendimentos de saúde, de escoltas, de atendimentos de advogados e de outras rotinas carcerárias, fato que impacta negativamente em todo Sistema Penitenciário, ocasionando atraso nos procedimentos administrativos, dificuldade de organizar a visita reservada entre advogado e cliente como preceitua a Lei 8.906/94, demora nos atendimentos de saúde, etc., uma vez que não houve acréscimo no efetivo de policiais penais para dar conta de toda a demanda e, ainda, não podemos esquecer do impacto financeiro para os cofres públicos do Distrito Federal”, afirmou Délio Lins.

O aumento de presos demanda um aumento no quantitativo de servidores fazendo o chamado “serviço voluntário” e, consequentemente, engatilha o aumento no número de horas extras.

Aproximadamente 1400 pessoas foram presas em decorrência dos atos de 8 de janeiro. Deste total, 1200 não vivem no DF. Atualmente, 931 pessoas permanecem presas no DF.

“Por fim, é importante pontuar que, de acordo com o art. 103 da Lei 7.210/84, o preso provisório tem o direito de permanecer custodiado em estabelecimento penal próximo ao seu meio social e familiar e, portanto, o recambiamento dos presos residentes em outra unidade da federação é uma medida justa”, concluiu Délio Lins.

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