Um processo que teve início em maio deste ano, após uma denúncia de sequestro, acabou ganhando uma grande reviravolta quatro meses depois. À época da queixa, uma mulher de 58 anos alegou ter sofrido um prejuízo de R$ 6,5 mil depois de ser ameaçada, e privada de liberdade, por uma dupla de criminosos. No fim de setembro, porém, a Justiça concluiu que, na verdade, a vítima caiu em um golpe envolvendo um “bilhete premiado” e, por vergonha, teria modificado fatos da história.
Na data do falso sequestro, a mulher foi abordada por uma golpista que se apresentou como Maria. A criminosa, então, pediu informações sobre um determinado endereço, mostrando um pedaço de papel e dizendo que tinha um prêmio para receber no valor de R$ 10 mil. Segundo o processo, a golpista disse ser “do interior e que não entendia bem de leitura”.
Durante a conversa entre vítima e criminosa, um segundo envolvido no golpe se aproximou e pediu para ver o papel. Em seguida, o homem informou que o bilhete, na realidade, valia R$ 4 milhões, depois ofereceu ajuda a comparsa. Tudo não passou de um teatro para ludibriar o alvo.
Seguindo o plano arquitetado, a golpista solicitou a vítima e ao outro envolvido no crime ajuda para retirar a premiação, prometendo a eles a expressiva quantia de R$ 300 mil. Mas antes, exigiu uma prova de boa-fé: ambos deveriam entregar a ela todo o dinheiro que tinham.
Imagens mostram a mulher em uma agência bancária:
A vítima, então, negou o pedido. Prevendo essa possibilidade, a golpista apertou a mão da mulher e disse que pediria para outra pessoa. Nesse momento, o comparsa entrou em cena novamente. Conforme consta no processo, o homem foi até um carro, pegou uma mala com dinheiro e mostrou para a tal Maria, que agradeceu e informou que os R$ 300 mil dele estavam garantindo.
Iludida com a narrativa, a vítima informou que era aposentada, que tinha dinheiro em duas contas e que precisava ir em casa pegar cartões e documentos para fazer saques.
Conforme consta na ação, a mulher alvo do golpe passou por dois bancos, sacou o total de R$ 6,5 mil e entregou a golpista. Após receberem o dinheiro, os criminosos outra vez ludibriaram a vítima, pedindo a ela que voltasse ao banco para retirar um extrato que provaria que a conta foi “limpa” . Quando a mulher entrou na agência, a dupla fugiu.
Ao perceber que foi vítima de um golpe, a mulher registrou um boletim de ocorrência informando ter sido sequestrada e mantida em cárcere dentro de um carro, onde sofreu diversas ameaças. A tese, contudo, foi descartada pelo Poder Judiciário após a apresentação das provas.
Durante a investigação, um outro homem, que seria um terceiro cumplice, foi localizado pela polícia. Ele foi acusado de ajudar a arquitetar o crime e monitor a vítima sem que ela soubesse. Por fim, a Justiça condenou duas pessoas por estelionato. A mulher que se apresentou como Maria não foi encontrada. O caso aconteceu em Balneário Camboriú, em Santa Catarina.
A defesa de um dos acusados comemorou a decisão. “O Juízo de Balneário Camboriú comprovou a seriedade e o comprometimento que analisou das provas apresentadas por esta defesa e aplicou a pena de acordo com os fatos corretos. Meu cliente confessou desde o princípio a intenção de dar o golpe do bilhete na vítima, porém nunca a sequestrou ou ameaçou”, afirmou o criminalista Gustavo da Luz.
O advogado acrescentou que o tempo de pena muda drasticamente: “A narrativa criada pela denunciante se tratava de uma extorsão mediante restrição de liberdade. A pena [para esse crime] seria de 6 a mais 20 anos [de reclusão]. Já [a pena para] o crime de estelionato é de 1 a 5 anos. Meu cliente foi condenado a um ano de reclusão. E, diante do fato de ter passado 4 meses preso, [a pena] foi substituída por multa”.