“Adoção à brasileira”: PCDF apura se mãe de 15 filhos era agenciada

Além da mãe do bebê, que já teve outros 14 filhos, PCDF investiga suposto pai da criança, além de uma terceira mulher

atualizado 23/11/2024 15:49

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Foto de alto ângulo de uma mulher grávida segurando uma foto de ultrassom na frente de sua barriga, sentada na cama em casa. Maternidade - Metrópoles

Após deflagrada a operação Jus Natum na manhã dessa sexta-feira (22/11), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deverá investigar se a mãe de um bebê que já teve outras 14 gestações era agenciada em um esquema de “adoção à brasileira” ou se era uma vítima dos criminosos responsáveis pela adoção ilegal. Um homem de Belo Horizonte (MG), que se apresentou como pai da criança aos policiais, e uma segunda mulher, também são investigados.

Os agentes da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) cumpriram dois mandados de busca e apreensão, sendo um deles no Hospital Regional de Sobradinho (HRS) – onde a mãe está internada – e no suposto endereço da mulher, em Planaltina.

No imóvel, os investigadores encontraram ainda uma outra mulher, que não teria nenhum grau de parentesco com a primeira. Os próximos passos da DPCA é apurar se essa mulher teria alguma participação no esquema criminoso, seja como agenciadora ou como intermediadora das adoções ilegais.

Além dos mandados no DF, também foi realizado uma busca e apreensão na casa do suposto genitor da criança, em Belo Horizonte. Durante a operação, os investigadores apreenderam quatro celulares, cujo conteúdo será investigado para tentar entender a participação de cada um dos três investigados.

“Adoção à brasileira”

As apurações da operação Jus Natum – direito do recém-nascido, em latim – começaram no fim de setembro último, quando funcionários do HRS denunciaram ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) um homem que se dizia pai de uma criança que supostamente havia acabado de nascer na unidade de saúde. O suspeito alegou que havia, inclusive, registrado a criança civilmente.

O homem, casado e morador de Belo Horizonte, foi então convocado à delegacia de Sobradinho, onde alegou que o bebê seria fruto de um relacionamento extraconjugal com a mãe da criança, uma moradora do DF que passava pela 15ª gestação.

Contudo, ao ser abordado pelos policiais, ele se negou a fazer exame de DNA, o que levantou suspeitas de que, na verdade, o homem estivesse envolvido em um esquema de adoções ilegais, conhecido como “adoção à brasileira”. Agora, a polícia investiga se há outros possíveis envolvidos do crime.

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Operação foi deflagrada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) da PCDF, com apoio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) da PCMG
Nome da operação – "Jus Natum", em latim – faz referência ao direito do recém-nascido
Polícia também pretende identificar outros eventuais envolvidos no crime e descobrir se suspeitos agiram de forma semelhante em outras ocasiões
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Policiais civis do Distrito Federal e de Minas Gerais atuaram na operação

Divulgação/PCDF
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Operação foi deflagrada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) da PCDF, com apoio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) da PCMG

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Nome da operação – "Jus Natum", em latim – faz referência ao direito do recém-nascido

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Polícia também pretende identificar outros eventuais envolvidos no crime e descobrir se suspeitos agiram de forma semelhante em outras ocasiões

Divulgação/PCDF

O falso registro de filho é crime previsto no Código Penal e prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos. A lei considera delito “dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil”.

No entanto, “se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza”, a pena pode ser de detenção, de 1 a 2 anos, com possibilidade de não ser aplicada por decisão de juiz. Se a mãe tiver recebido algum tipo de valor pela entrega do recém-nascido, poderá responder pelo crime de “prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e sujeito a pena de 1 a 4 anos de reclusão.

A operação foi deflagrada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) da PCDF, com o apoio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) da PCMG.

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