O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), cumprindo a missão de defender, desde 2003, a ética concorrencial, vem a público manifestar o absoluto repúdio e indignação com o progresso silencioso de uma possível revisão da Instrução Normativa (IN) nº 52/2022, que trata da regulação de leilões no Brasil.
Um grupo de trabalho foi constituído, no âmbito do DREI do Ministério do Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (MEMP), exclusivamente para discutir mudanças no texto de uma norma consagrada, publicada após ampla consulta pública há menos de três anos, e que clarifica os papéis e a regularidade da atuação de todos que atuam no mercado leiloeiro.
Entre eles estão as empresas organizadoras, assim chamadas pois cumprem a função de prestar apenas serviços acessórios e de suporte à realização em si dos pregões – esses sim exercidos por leiloeiros públicos, legalmente habilitados na pessoa física para exercer a atividade de natureza personalíssima, conforme define o Decreto n° 21.981, de 1932, consolidado pela referida IN de 2022 – replicada do texto da IN 72 de 2019, sem qualquer contestação, conferindo inconteste segurança jurídica ao setor de leilões.
Sem atender aos interesses mais amplos dos setores que utilizam os leilões e da sociedade, um grupo restrito de grandes leiloeiros, desconsiderando o quadro atual de estabilidade do setor, pretende rever os termos dessa legislação de tal forma que se reforce no país uma visão monopolista, afrontando princípios definidos no artigo 1º e 170 da Constituição Federal que assegura a livre iniciativa e a consequente leal concorrência.
Uma total ausência de bom senso que vai na contramão do avanço da livre iniciativa e do necessário estímulo à democratização de acesso a um mercado em rápido crescimento, que beneficia empresas, consumidores, leiloeiros e demais trabalhadores, contribuintes e toda a sociedade.
É motivo de preocupação que uma instrução normativa já amplamente debatida seja objeto de reavaliação por parte de um grupo de trabalho no qual cinco dos sete integrantes representam interesses diretos de sindicatos e institutos ligados a grupos leiloeiros, que não exprimem a maioria dos envolvidos nesse importante setor da economia.
Trata-se, em verdade, de subterfúgio na tentativa de inviabilizar a modernização e a ampla abertura desse mercado, ao invés de propugnar pela maior eficiência, qualidade na prestação de serviços, segurança e redução de preços de bens leiloados para empresas e consumidores.
Como defensores de um ambiente regido pela concorrência leal e justa, é fundamental que seja feito esse alerta: estão procurando inviabilizar, em benefício de alguns poucos grupos econômicos, que querem manter o oligopólio, o desenvolvimento de um mercado potencial de mais de R$ 8 bilhões, já devidamente regulado, colocando em risco a continuidade de empresas, de empregos e do recolhimento de impostos que beneficiam a atividade econômica do Brasil e dos brasileiros.
Reiteramos para o risco iminente de que um atalho, via nova mudança de uma instrução normativa já consolidada, aprofunde as barreiras de entrada de um setor em renovação que precisa, pelo contrário, de mais transparência, competição e modernidade, sendo que a melhor solução para essa mudança é sempre a que envolve toda a sociedade.
Além de eticamente questionável, a discussão de determinados temas dentro de um Grupo de Trabalho é tecnicamente equivocada se o objetivo for alterar via instrução normativa, questão que só seria possível ser modificada pela via legal. Esse é o caso da criação de restrições e de novas regras não previstas no Decreto n° 21.981, de 1932.
Deve-se deixar claro que não existe limitação quanto às atividades-meio para organização de leilões serem exercidas por qualquer empresa. Portanto, não é possível que a regulamentação desse decreto traga restrição e inovações nesse sentido.
Sendo a intenção do governo a discussão de temas não passíveis de regulamentação, é preferível que ela ocorra no âmbito do Congresso Nacional.
Assim, o ETCO conclama os senhores congressistas a abrir uma abrangente discussão legislativa sobre a reforma dessa lei, que remonta à era Vargas, de tal forma que tenhamos um amplo espectro de partes envolvidas, de seguradoras e bancos a empresas, profissionais, usuários e demais participantes da cadeia dos serviços de leilão, no debate acerca da leiloaria do século 21.