A Justiça, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou a suspensão do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (concurso PRF), em atendimento à demanda do Ministério Público da Federal do uso correto das cotas raciais.
Foi concedida a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público Federal sobre o concurso PRF para que fosse aplicado a porcentagem correta das cotas raciais nas correções das provas discursivas.
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