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Caso Gugu: juiz decide que Rose Miriam receba R$ 42,5 mil por mês

Trata-se do valor que a médica ganhava do apresentador quando ele ainda era vivo. O montante equivale a US$ 10 mil mensais

atualizado 05/02/2020 20:57

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Rose Miriam chora em frente ao caixão de Gugu Liberato AgNews

O juiz Galdino Toledo Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta quarta-feira (05/02/2020) que Rose Miriam di Matteo receba o valor de US$ 10 mil (equivalente a R$ 42.500) por mês, montante que ganhava quando Gugu Liberato ainda estava vivo.

Na decisão, divulgada pelo colunista Erlan Bastos, o magistrado alega que “a autora [Rose] é médica formada, tem patrimônio próprio, sendo inclusive proprietária de um imóvel de alto padrão doado pelo falecido [Gugu], apto à elevada locação, o que afasta o quadro de necessidade da verba alimentar”. Assim, definiu somente a manutenção da pensão mensal paga anteriormente.

O juiz garantiu os US$ 10 mil mensais a Rose Miriam “sem prejuízo de igual continuidade do pagamento dos encargos assumidos com empregados, despesas com educação e lazer, além da saúde física, mental e dentária dos filhos”.

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Contrato divulgado por Erlan Bastos
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Contrato divulgado por Erlan Bastos

Divulgação/Erlan Bastos
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De acordo com o documento, Rose e Gugu nunca foram um casal

Divulgação/Erlan Bastos
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Eles estariam dispostos a cuidar dos filhos apenas

Divulgação/Erlan Bastos
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Rose Miriam foi à Justiça para ser reconhecida como herdeira de Gugu

Francisco Cepeda e Thiago Duran/AgNews
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Gugu e Rose Miriam di Matteo são pais de João Augusto e das gêmeas Marina e Sofia

AgNews
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Ela esteve junto do caixão de Gugu durante boa parte do velório

Francisco Cepeda e Thiago Duran/AgNews
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Rose é médica

Francisco Cepeda e Thiago Duran/AgNews

“Mesmo que a pretensão tenha por lastro suposta união estável entre as partes, tal fato não geraria, por si só, direito a receber pensão alimentícia”, acrescenta o juiz.

Toledo Júnior ainda comentou o contrato que Rose assinou com Gugu, o qual sugere que eles nunca foram um casal. “Importante notar que o documento não exsurge […] a existência de relação estável entre o de cujus e a recorrida, pois o contrato nele contido tem por escopo apenas uma união de propósitos com o fim de criação de filhos comuns, sem coabitação e intenção pré-definida de conversão dessa união em casamento”, destacou o magistrado.

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