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Mendonça: Se pode revista íntima no aeroporto, por que não na prisão?

Ministro André Mendonça (STF) divergiu de relator e votou pela legalidade de revistas íntimas em presídio, citando procedimento em aeroporto

atualizado 07/02/2025 12:07

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Metrópoles Gustavo Moreno/STF

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça comparou procedimentos realizados em aeroportos e presídios para defender a legalidade da revista íntima a visitantes de unidades prisionais. A Corte retomou, nesta quinta-feira (6/2), o julgamento da ação sobre o tema, que também versa sobre a validade das provas eventualmente obtidas por meio desse tipo de vistoria.

Mendonça afirmou no plenário do Supremo que a revista pessoal não tem uma natureza vexatória, só podendo considerá-la dessa forma em casos de abuso. O magistrado chegou a narrar um episódio ocorrido com ele durante uma viagem à Europa.

“Fui sorteado para uma revista. Tive que tirar o sapato, autorizar o toque e fui revistado de cima a baixo. Não me senti em uma situação vexatória. Não compreendo por que esse procedimento seria aceito em um aeroporto e não em um estabelecimento prisional, onde as condições de segurança demandam, quiçá, ainda mais precauções?”, argumentou.

Até o momento, foram apresentados os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, relator da ação, que optou pela ilegalidade da revista íntima. Moraes divergiu do relator e votou com Mendonça. O tema voltará ao Plenário na próxima quarta-feira (12/2), para que os demais magistrados registrem seus votos.

Como descreve o próprio STF, a revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. No relato do ministro, não há menção à inspeção de partes íntimas.

O Supremo analisa um caso concreto. Ele diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão. Ele estava preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). A mulher foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF. O entendimento da Corte terá repercussão geral, ou seja, terá efeitos em todo o Judiciário brasileiro.

Ao proferir seu voto, Fachin considerou a prática vexatória, ilegal e como uma violação à dignidade humana. Moraes, ao divergir, citou a preocupação de autoridades dos sistemas penitenciários no país sobre a proibição das revistas íntimas.

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