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Janones sofre 3ª suspensão e pode ser expulso da OAB

Advogado, o deputado federal André Janones foi suspenso pela terceira vez dos quadros da OAB-MG e pode ser excluído do órgão de classe

atualizado 18/02/2025 12:01

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imagem colorida mostra andré janones - Metrópoles Mario Agra / Câmara dos Deputados

O deputado federal André Janones (Avante) sofreu sua terceira suspensão na Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) e, por causa disso, pode ser excluído do órgão de classe. Os dados das três sanções constam em certidão do parlamentar obtida pela coluna.

De acordo com o documento, Janones foi suspenso de 26 de abril de 2021 a 26 de maio de 2021, e de 24 de junho de 2022 a 21 de janeiro de 2025. A terceira suspensão, que está em vigor, teve início em 22 de janeiro deste ano e vale por 30 dias, por causa de um processo disciplinar.

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Janones se defendeu das acusações alegando perseguição política
O caso foi revelado pela coluna em novembro de 2023. Em um áudio gravado durante uma reunião na Câmara, em 2019, Janones foi flagrado cobrando parte dos salários de servidores de seu gabinete para arcar com despesas pessoais
Janones admitiu rachadinha para se livrar de processo no STF
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O deputado André Janones (Avante-MG) com camisa estampada com a frase "anistia é o c@ralho!"

Augusto Tenório/Metrópoles
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Janones se defendeu das acusações alegando perseguição política

Reprodução
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O caso foi revelado pela coluna em novembro de 2023. Em um áudio gravado durante uma reunião na Câmara, em 2019, Janones foi flagrado cobrando parte dos salários de servidores de seu gabinete para arcar com despesas pessoais

Mario Agra / Câmara dos Deputados
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Janones admitiu rachadinha para se livrar de processo no STF

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

De acordo com a lei que estipula o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma série de atitudes pode levar a sanções disciplinares. Os atos proibidos vão desde o recebimento de dinheiro de um cliente para cometimento de ato ilegal à “prática reiterada de jogo de azar” a “incontinência pública e escandalosa”. Os processos que ensejaram as suspensões de Janones seguem sob sigilo, praxe na OAB.

As sanções podem ser aplicadas na forma de censura, suspensão, exclusão e multa. Segundo o Art. 38 da lei, a exclusão é aplicável nos casos de “aplicação, por três vezes, de suspensão”. Para essa pena máxima, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do conselho seccional competente.

De acordo com a lei, o alvo de sanções de suspensão ou exclusão “fica impedido de exercer o mandato”. É permitido, porém, que o advogado suspenso ou excluído peça a reabilitação um ano após o cumprimento da sanção, desde que “em face de provas efetivas de bom comportamento”.

A certidão, apesar de confirmar as três suspensões, não informa o que causou cada uma delas. Procurada, a equipe de Janones não se manifestou. O espaço segue aberto.

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