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Deputada quer criminalizar médico que se recusar a fazer aborto legal

Em reação ao PL do Aborto, deputada do PSol apresentou projetos para dificultar possibilidade de médicos se recusarem a fazer aborto legal

atualizado 21/06/2024 17:18

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Deputada federal Samia Bomfim (PSOL-SP) durante CPI do MST ouve Francisco Graziano Neto, ex-Presidente do INCRA e ex-Secretário de Agricultura do Estado de São Paulo - Metrópoles Vinícius Schmidt/Metrópoles

Crítica do “PL do Aborto“, a deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP) apresentou dois projetos de lei na Câmara para dificultar a possibilidade de médicos e outros profissionais de saúde se recusarem a realizar abortos legais por meio do direito à “objeção de consciência”.

A objeção de consciência é um direito que todo cidadão pode invocar para se recusar a cumprir um dever imposto por lei por considerar que aquela ação ou atitude contraria suas convicções religiosas, políticas, éticas ou morais.
Os projetos foram protocolados por Sâmia nesta semana. No mais rigoroso deles, a recusa em realizar aborto por questões morais ou religiosas seria enquadrada como crime de omissão de socorro, caso não haja outro profissional disponível para realizar o procedimento.

A pena por omissão de socorro prevista no Código Penal é pequena, variando de 1 a 6 meses de detenção e multa. O projeto de Sâmia, porém, prevê que, caso o paciente venha a óbito, o médico poderá responder por homicídio culposo, com prisão de 1 a 3 anos.

“A recusa de médicos em realizar o aborto mesmo nos casos em que há previsão para sua autorização é por vezes justificada a partir da invocação do dispositivo da objeção de consciência, resultando na prática abusiva de sobrepor as convicções religiosas, políticas, éticas ou morais desses profissionais ao direito legalmente reconhecido de pessoas que podem abortar”, argumenta a parlamentar.

Versão “light”

O segundo projeto apresentado pela deputada prevê que, caso o médico invoque o direito à objeção de consciência, sem outro profissional disponível para realizar o aborto, cometerá uma infração ética e poderá perder o cargo público por improbidade administrativa.

“A objeção de consciência é uma previsão de proteção dos profissionais de saúde, mas não se pode admitir que seja invocada em detrimento do atendimento imediato e necessário em casos de aborto legal, visto que configura uma violação de um direito estabelecido em lei específica e que pode resultar em riscos graves à saúde e à vida de meninas, mulheres e de todas as pessoas que possam gestar”, explica.

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