Investigação e informações exclusivas em política, negócios, cultura e esporte. Com Athos Moura, Bruna Lima, Eduardo Barretto e João Pedroso de Campos

Os tipos penais que a CPI encontrou para enquadrar as fake news da pandemia

Consultores do Senado que auxiliam a equipe de Renan Calheiros encontraram dois tipos penais para enquadrar fake news da pandemia

atualizado 10/10/2021 22:25

Compartilhar notícia
Depoente, Francisco Maximiano, sócio-proprietário da Precisa Medicamentos na CPI da Pandemia no Senado Federal Rafaela Felicciano/Metrópoles

Os consultores do Senado que auxiliam a equipe de Renan Calheiros na feitura do relatório final da CPI encontraram dois tipos penais para enquadrar quem espalhou desinformação durante a pandemia.

O primeiro deles será o artigo 268 do Código Penal: descumprimento de norma sanitária. O segundo será o artigo 286, incitação ao crime de descumprimento de norma sanitária. O descumprimento prevê pena de detenção de 3 a 6 meses, ou multa, e a incitação prevê pena de detenção de 1 mês a 1 ano, e multa.

Claro que cada descumprimento e cada postagem (incitação) poderia contar um crime cometido. Multiplicando-se por cada postagem, pode-se levar a penas substantivas.

Vão entrar nesse pacote, entre outros:

Eduardo Pazuello, que será responsabilizado por tudo que o Ministério da Saúde propagou em seu período a favor do tratamento precoce;
Roberto Goidanich, diplomata que comandou a Fundação Alexandre de Gusmão, braço de estudos do Itamaraty, que abrigou lives de militantes bolsonaristas que iam contra o isolamento, máscaras etc.;
Allan dos Santos, militante responsável pelo blog Terça Livre;
– Diversos comunicadores e militantes bolsonaristas, defensores do tratamento precoce, críticos do uso da máscara, do isolamento social etc.

Já leu todas as notas e reportagens da coluna hoje? Clique aqui.

Compartilhar notícia
Tá bombando
Siga as redes do Guilherme Amado
Últimas da coluna
Compartilhar