Observadora do cenário político do DF, lança luz nos bastidores do poder na capital.

TJGO bloqueia R$ 38 mil de réus por fraude de licitação no Entorno

Réus são suspeitos por envolvimento em esquema que beneficiou empresa, no âmbito de licitação sem concorrência para evento em Formosa (GO)

atualizado 27/03/2025 13:16

Compartilhar notícia
Operação Arraiá MPGO Divulgação/MPGO

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o bloqueio de R$ 38 mil em bens de três acusados pelo envolvimento com fraudes em licitações da Prefeitura de Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal.

A decisão atinge o empresário Pedro Marques da Costa Pinto, dono da empresa Cena Show Eventos; a ex-secretária de Turismo e Cultura do município Pâmella de Castro Miranda Clemente; e a ex-chefe da Comissão de Licitações da prefeitura Natália Brito Mendanha.

A Cena Show Eventos havia sido contratada para locar estruturas de palco, iluminação e aparelhos de som destinados ao evento Nosso Arraiá, promovido em junho de 2024, em Formosa.

As investigações ainda revelaram que outra empresa propôs o menor valor na concorrência pública, mas não foi a vencedora do contrato, o que representa desacordo com a Lei de Licitações.

A denúncia, aceita pela 3ª Vara Criminal de Formosa, acusou os três réus de atuarem em conluio para direcionar a contratação da empresa Cena Show, em prejuízo aos cofres públicos.

Em agosto de 2024, o Metrópoles divulgou que o Ministério Público de Goiás (MPGO) deflagrou a Operação Arraiá para investigar o grupo, também acusado de usar documento falso e desviar dinheiro.

Veja imagens da operação:

3 imagens
Operação Arraiá ocorreu em Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal
Sede da Secretaria de Turismo e Cultura de Formosa (GO)
1 de 3

Ministério Público (MPGO) e Polícia Civil de Goiás (PCGO) cumpriram mandados judiciais contra investigados

Divulgação/MPGO
2 de 3

Operação Arraiá ocorreu em Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal

Divulgação/MPGO
3 de 3

Sede da Secretaria de Turismo e Cultura de Formosa (GO)

Divulgação/MPGO

A decisão, assinada pelo juiz Eduardo de Agostinho Ricco, considerou que há indícios substanciais de que os acusados se beneficiaram ilicitamente da contratação e autorizou o sequestro de bens no valor correspondente ao prejuízo estimado, subtraído da quantia bloqueada anteriormente dos denunciados.

“Há indícios substancias de que o contrato avençado entre a empresa Cena Locações e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no valor requerido a título de sequestro, derivou-se de favorecimento indevido e criminoso articulado entre os acusados, de modo que os valores auferidos pela empresa com a contratação constituem, em tese, locupletamento ilícito em desfavor do erário público”, destacou o magistrado.

Além do bloqueio dos bens, o juiz suspendeu a celebração de contratos da empresa com o município de Formosa até o trânsito em julgado da ação penal.

Compartilhar notícia
Tá bombando
Últimas notícias
  • Teste editor

    Teste editor Receba notícias de Saúde e Ciência no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre ciência e nutrição, veja todas as reportagens de Saúde.

  • Teste de post1

    Teste de post1 Receba notícias de Saúde e Ciência no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre ciência e nutrição, veja todas as reportagens de Saúde.

  • three old ordered tests

    Fique por dentro! Receba notícias de Entretenimento/Celebridades no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga o perfil Metrópoles Fun no Instagram.

Compartilhar