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STJ mantém condenação de Sinpro-DF para pagar R$ 20 mil a Sandra Faraj

O Sindicato dos Professores no Distrito Federal foi condenado a indenizar a ex-deputada distrital por publicar nota contra ela

atualizado 24/08/2021 17:46

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Michael Melo/Metrópoles

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (24/8), o recurso do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) e manteve a decisão que o condenou a pagar R$ 20 mil em danos morais para a ex-deputada distrital Sandra Faraj.

Em 2015, o Sinpro-DF publicou uma nota de repúdio criticando o comportamento da então parlamentar durante audiência pública sobre projeto de lei referente à Escola Sem Partido.

De acordo com o processo, Sandra Faraj teria mandado expulsar um grupo de professores da Câmara Legislativa do DF (CLDF), além de escolher quem poderia assistir à audiência que a deputada presidia. O Sinpro-DF reagiu à situação.

Em seu site, o Sinpro-DF publicou nota chamando a deputada de “antidemocrática, arrogante, violenta, autoritária e mal-intencionada”. A entidade também afirmou que a parlamentar cometeu “crime de opressão e repressão à liberdade de pensamento e opinião”.

Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do STJ negaram provimento ao recurso do Sinpro-DF. O relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que a manifestação do sindicato “extrapolou o direito público de informar e feriu os direitos de personalidade, além da honra e da imagem da deputada”.

Em 2017, a Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) condenou o Sinpro-DF. O colegiado entendeu que as afirmações da entidade sindical extrapolaram o direito à liberdade de expressão.

O Sinpro-DF recorreu ao STJ, alegando que cumpriu o papel de defensor de direitos da categoria, ao informar o modo como os professores foram tratados na ocasião.

Diretora do Sinpro-DF, Rosilene Corrêa disse que houve “demonstração de intolerância por parte da deputada” no caso. “Lamentamos que o dinheiro da categoria seja destinado a pagar uma multa para uma pessoa que não soube respeitar a posição e a manifestação daqueles que estavam ali no seu direito”, afirmou.

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