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Drácon: juiz absolve Celina Leão e três ex-deputados da acusação de corrupção

Os quatro ex-deputados distritais foram acusados pelo MPDFT de receber propina para liberação de dinheiro a empresas por meio de emenda

atualizado 11/03/2025 18:30

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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília Osvaldo Tovani absolveu, nesta terça-feira (11/3), a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), e os ex-deputados distritais Cristiano Araújo, Julio Cesar Ribeiro e Bispo Renato da acusação de corrupção passiva no âmbito da Operação Drácon.

Celina e os outros ex-parlamentares foram acusados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de negociar propina para indicação de emendas parlamentares que beneficiariam empresas privadas, em 2015 e 2016. Hoje vice-governadora, Celina era, à época, deputada distrital e então presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

O MPDFT acusou os quatro deputados de negociar propina para destinar recurso para pagamento de empresas responsáveis por obras de manutenção em escolas públicas e para prestadoras de serviço de fornecimento de leitos de UTI. No último caso, a emenda era de R$ 30 milhões.

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 Julio Cesar
Bispo Renato
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Cristiano Araújo

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Julio Cesar

Reprodução / Câmara Legislativa
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Bispo Renato

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Na sentença expedida no fim da manhã desta terça-feira, o juiz disse que não ficou comprovada a propina. “Como visto, a Câmara Legislativa tinha o costume de devolver sobra orçamentária para a suplementação de pessoal, mas, em 2015, houve destinação diversa, o que, por si só, não comprova a conduta típica”, enfatizou.

A Operação Drácon foi deflagrada após a então deputada distrital Liliane Roriz gravar, escondido, os colegas parlamentares em discussões sobre o tema. A sentença desta terça-feira é de primeira instância. Ainda cabe recurso.

“No caso, após detida análise da prova judicializada, verifica-se que não restou comprovado que os réus realizaram a
ação típica que lhes é atribuída, impondo-se, portanto, a absolvição, em homenagem ao princípio ‘in dubio pro reo'”, afirmou Tovani.

O magistrado enfatizou ser fato incontrovesto que o Projeto de Lei nº 811/2015, de autoria do GDF, após emendas de deputados, promoveu abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 51,6 milhões. A maior parte do recurso, de R$ 31 milhões, foi destinada à educação e saúde.

Porém, de acordo com o juiz, “não obstante, a conduta típica, qual seja, a de solicitar vantagem indevida (propina) para a destinação desse valor, não restou comprovada”.

Atualmente, Julio Cesar Ribeiro é deputado federal; Cristiano Araújo atua como secretário de Turismo do DF; e Bispo Renato é o administrador regional de Taguatinga.

Após a divulgação da sentença de absolvição da vice-governadora, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que sempre confiou no Poder Judiciário. ” Tive a oportunidade de conversar várias vezes com Celina sobre a ação movida pelo MPDFT e com os advogados do caso que sempre me revelaram a certeza da absolvição”, afirmou.

Ibaneis citou que, com a absolvição de Celina e o recente arquivamento do inquérito que o investigava pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro, “em menos de uma semana, eu e ela ficamos livres das acusações que pesavam sobre nós”. “Agora é enfrentar 2026”, afirmou, em referência às eleições do próximo ano.

Celina disse que “a decisão reafirma sua conduta pautada na lisura, na ética e no compromisso com a coisa pública”. “Desde o início, Celina Leão jamais se furtou a prestar esclarecimentos e sempre esteve à disposição da Justiça, convicta de sua inocência. A sentença, proferida em primeiro grau, independentemente da instância em que tenha sido decidida, reconhece de forma inequívoca a correção de seus atos”, enfatizou.

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