Já foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto que abre possibilidade para que os clubes de futebol cobrem direitos de transmissão das emissoras de rádio, mas como houve alteração no texto, precisa ser apreciado novamente pelo Senado.
O que diz o artigo 159 da Lei Geral do Esporte: “A difusão de imagens e/ou sons captadas em eventos esportivos é passível de exploração comercial”. O texto também ressalta que pertence ao time mandante o direito de explorar comercialmente imagem e som.
O presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT), Flávio Lara Resende, disse que a entidade vai atuar para impedir essa cobrança às rádios:
“Para evitar dúvida e uma discussão infundada sobre a cobrança do direito de arena no rádio, que historicamente nunca existiu, iremos trabalhar para que o texto anteriormente aprovado pelo Senado Federal, que contou com a nossa atuação, prevaleça frente ao da Câmara dos Deputados, mantendo-se a regra de transmissão gratuita dos jogos pelas emissoras de rádio”, diz.
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