Muita fofoca e notícias exclusivas sobre a vida dos famosos, por Fábia Oliveira

Nego do Borel é condenado em ação por “destruir” sonho de debutante

A coluna descobriu, com exclusividade, que o caso envolvendo o cantor e sua ausência em uma festa de 15 anos, enfim, ganhou um desfecho

atualizado 18/10/2023 8:06

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Nego do Borel estava "fora de si" antes de desaparecer, disse tia do cantor Reprodução/Instagram

A batalha judicial envolvendo o cantor Nego do Borel e a sua ausência em uma festa de 15 anos finalmente chegou ao fim. Isso porque uma sentença, enfim, foi dada pelo juiz, que entendeu que o artista confessou que não compareceu ao evento ao qual deveria. O funkeiro havia sido processado pela mãe da aniversariante, Cristina Gomes. Além dele, as empresas NB Produções Artísticas e Contrate Artistas Eventos Artísticos também eram rés.

Segundo os autos do processo, que a coluna teve acesso com exclusividade, ficou resolvido que, como Nego do Borel confessou que não foi ao evento, o que acabou valendo foi a multa disposta no contrato assinado pelo cantor, de 50% do cachê. Ou seja, R$ 30 mil.

O cantor deverá restituir os valores pagos e comprovados referentes a um Whisky Black Label, ao seu cachê, ao rider, palco e led. No total, o valor fica em R$ 86.695,00.

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Nego do Borel
Cantor ainda se envolveu no seu polêmico desaparecimento no Rio
Ele tem sido alvo de várias polêmicas nos últimos meses
Nego do Borel estava "fora de si" antes de desaparecer, disse tia do cantor
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Nego do Borel recebe convite inusitado de casal global

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Cantor ainda se envolveu no seu polêmico desaparecimento no Rio

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Ele tem sido alvo de várias polêmicas nos últimos meses

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Nego do Borel foi expulso após denúncia de estupro no programa A Fazenda

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Ainda de acordo com os autos, os danos morais também ficaram evidentes para o juiz. Isso porque um sonho foi frustrado por culpa do artista, visto que um show de uma festa de 15 anos não aconteceu e havia sido acordado. O juiz alegou ainda que, além disso, convidados também foram desapontados.

À título de danos morais foram fixados R$ 10 mil para cada autor do processo (mãe, pai e aniversariante), totalizando R$ 30 mil.

Para coroar essa chuva de despesas, Nego do Borel ainda arcará com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, em 10% do valor da condenação.

A terceira ré do processo, a Contrate Artistas Eventos Artísticos, foi retirada da ação, já que o contrato que gerou todo o problema envolvia apenas as duas outras partes.

Relembre o caso envolvendo Nego do Borel

Tudo começou quando Cristina contratou Nego do Borel para ser a atração principal da festa de 15 anos de sua filha, no dia 30 de novembro de 2019, no hotel Copacabana Palace, na Zona Sul do Rio de Janeiro. O dia que tinha tudo para ser inesquecível, no entanto, se tornou um pesadelo. O motivo é que o cantor não apareceu no evento.

Nos autos do processo, Cristina afirmou que fez um contrato com a NB Produções, efetuando o pagamento de metade do cachê de R$ 60 mil. O valor final foi pago com 10 dias de antecedência do evento. Além disso, todas as exigências de Nego do Borel foram atendidas, entre elas: 14 toalhas pretas, dois camarins com buffet do hotel e gastos com a montagem do palco, resultando em mais R$ 30 mil na conta de despesas. No total, o prejuízo total teria sido de R$ 90 mil.

Ainda de acordo com Cristina, o horário previsto para o início do show era 2h da manhã. Às 3h, no entanto, o cantor ainda não havia aparecido. Desesperada, a autora da ação iniciou uma série de ligações para tentar resolver o paradeiro do artista e garantir o sucesso da noite da filha. Até que um homem identificado como “Dentinho” apareceu, se identificou como empresário de Nego e disse que o mesmo estava em São Paulo e não iria se apresentar.

Na petição inicial, Cristina informou que jamais soube o que realmente aconteceu naquela noite e que não havia recebido sequer um pedido de desculpas pelo ocorrido. No processo, ela pediu o pagamento da multa no valor de R$ 30 mil solidariamente por parte dos réus. Além disso, solicitou o pagamento de danos materiais, no montante de R$ 93.239 e danos morais em valor a ser fixado pelo juízo.

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