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Gal Costa: briga por herança entre filho e viúva ganha reviravolta

Após dois anos da morte da cantora, Gabriel Costa e Wilma Petrillo tomaram uma decisão diante da Justiça; saiba mais detalhes

atualizado 18/09/2024 19:20

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Gabriel Costa, Gal Costa e Wilma Petrillo Reprodução

A briga judicial entre Gabriel Costa e Wilma Petrillo, filho e viúva de Gal Costa, envolvendo a herança da cantora ganhou uma reviravolta. Dois anos após a morte da artista, o jovem e a empresária chegaram a um acordo sobre a partilha dos bens, no qual ficou estabelecido a divisão igualitária.

Segundo o colunista Gabriel Perline, da Contigo!, o acordo foi protocolado na 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

“Wilma e Gabriel acordam que dividirão, igualmente e na proporção de 50% (metade) para cada, todos os ativos e passivos presentes no inventário da saudosa Gal Costa até a data da efetiva homologação do presente acordo, sendo que eventuais exceções estarão devidamente especificadas no presente instrumento”, diz um trecho da decisão publicada por ele.

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Gabriel Costa, Gal Costa e Wilma Petrillo
Gal Costa com o filho
Gal Costa e o filho, Gabriel Costa
Gal Costa
Gal Costa vivia em união estável com Wilma Petrillo
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Gal Costa, uma das maiores cantoras do Brasil, morreu aos 77 anos, em São Paulo, em 9 de novembro de 2022

Instagram/Reprodução
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Gabriel Costa, Gal Costa e Wilma Petrillo

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Gal Costa com o filho

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Gal Costa e o filho, Gabriel Costa

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Gal Costa

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Gal Costa vivia em união estável com Wilma Petrillo

Gal Costa/Reprodução
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Cantora faleceu aos 77 anos

Mauricio Santana/Getty Images
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Gal Costa morreu em novembro de 2022

Reprodução/ New Mag

Ainda de acordo com o colunista, Gabriel também desistiu dos processos que movia contra Wilma. O acordo também estabelece algumas condições, como o valor mínimo para a venda da casa da artista. Em um prazo de seis meses, a mansão deverá ser vendida por, no mínimo, R$ 8 milhões. Caso o imóvel não seja vendido nesse período, o valor poderá ser reavaliado pela dupla.

“Desistirá de todas as ações promovidas contra Wilma, devendo comprovar tais desistências no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do presente instrumento. Nesse sentido, ambos se dão quitação mútua e recíproca do que quer que seja, em todas as esferas, para nada mais reclamar um contra o outro, seja a que título for”.

Foi estabelecida também a partilha dos móveis e bens materiais que ainda restam na casa de Gal Costa. Estas deverão ser divididas de forma igualitária e, caso necessário, será realizado um “sorteio que determinará quem escolhe a primeira peça, alternando-se subsequentemente”.

Já em relação às empresas das quais Gal Costa era sócia, todos os ativos e passivos farão parte da partilha e “serão encerradas de imediato, ficando a cargo do espólio, por meio da inventariante, promover tais encerramentos”.

Além disso, todos os royalties oriundos da produção musical de Gal Costa ficarão com Gabriel Costa. No entanto, até a venda da casa ou no prazo de 12 meses a partir do acordo, esse dinheiro será dividido igualmente com Wilma Petrillo.

Por outro lado, foi estabelecido que a parte artística relacionada a memórias póstumas, como produções de cinema ou teatro, será igualmente dividida entre o jovem e a viúva.

“À exceção do tempo estipulado na Cláusula 4 acima, após a homologação do presente acordo, Gabriel passará a ser o único beneficiário de quaisquer direitos autorais e conexos de Gal Costa, com exceção do projeto musical, peça de teatro ou obra audiovisual subsequente que venha a ser produzido sobre Gal Costa pela Paris Filmes e/ou respectivos co-produtores, o que, por sua vez, será dividido igualmente entre Gabriel e Wilma”.

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