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Justiça determina que Rodrigo Bocardi pague R$ 580 mil a banco

O processo começou em agosto deste ano; o apresentador tentou recorrer, sem sucesso

atualizado 03/12/2019 17:01

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A Justiça determinou que o jornalista Rodrigo Bocardi pague a quantia de R$ 580.772,69 ao banco Itaú. A decisão ocorre após a 1ª Vara Cível de São Paulo reconhecer que o apresentador da Globo não pagou parcelas de cédula de crédito desde o início do ano depois de um acordo com a instituição.

De acordo com o portal UOL, a cédula foi emitida para a empresa de Bocardi, a Bocardi Produções e Editora. O jornalista travou uma disputa com o Itaú por meses, até que, em 27 de novembro, homologou novo acordo para quitar a dívida. Ele deve pagar os mais de R$ 580 mil em três parcelas.

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Segundo a revista Veja, ele deve mais de R$ 1 milhão
Ele apresenta o Bom Dia São Paulo
O jornalista é contratado da Globo
O advogado dele já se manifestou
Boa sorte!
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Rodrigo Bocardi está endividado

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Segundo a revista Veja, ele deve mais de R$ 1 milhão

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Ele apresenta o Bom Dia São Paulo

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O jornalista é contratado da Globo

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O advogado dele já se manifestou

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O processo, iniciado pelo banco, começou em agosto deste ano. Na época, o jurídico do Itaú revelou ter firmado com o apresentador um documento de confissão de dívida, conforme o UOL. A confissão, também conhecida como cédula de crédito bancário, ocorreu após Bocardi reconhecer débito de R$ 549 mil.

Com o acordo, o comunicador pagaria o valor de R$ 556.407,90 em 36 parcelas, mas teria quitado somente as primeiras. Ao longo do processo, a defesa de Bocardi pediu nulidade do documento, alegando que o título de crédito com o banco não tinha assinatura de pelo menos duas testemunhas.

Ainda segundo o UOL, a defesa afirmou que a cobrança era abusiva. Os advogados do Itaú, contudo, informaram que não há necessidade de testemunhas em contratos de cédula de crédito bancário.

“[Bocardi e a empresa] usufruíram do crédito disponível na conta corrente e agora, no momento de cumprir com suas obrigações, tentam escusar-se de maneira vil, com alegações infundadas e não amparadas pelo nosso ordenamento jurídico”, declararam na época.

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