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Ação da polícia de pular muro da casa de Nego do Borel foi legal, diz especialista

"Normalmente consta no próprio mandado, a autorização para rompimento de barreiras", disse especialista sobre caso de Nego do Borel

atualizado 28/01/2021 17:57

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Nego do Borel Reprodução/Instagram

Muita gente se impressionou com as imagens de agentes da Polícia Civil do Rio de Janeiro pulando o muro da casa de Nego do Borel nesta quinta-feira (28/01), bem como com os R$ 470 mil em espécie encontrados na residência do cantor.

A coluna conversou com Rafael Gonçalves, advogado especialista nas áreas de Direito de Família, Violência Doméstica, Direito Empresarial e Psicologia Jurídica, para entender o que pode acontecer com esses valores. “A apreensão não é ilegal até que se apure a origem. Se estiver declarado, vai estar na declaração de Imposto de Renda, na qual constará o o caminho e procedência do recebimento. Daí a polícia restitui o valor legal. Se não estiver declarado, ele terá que comprovar a procedência. Só após, terá a devolução”, explica.

8 imagens
Foram encontrados R$ 470 mil em espécie na casa dele
A polícia pulou o muro
Porque ele não estava em casa
Nego do Borel
Nego do Borel é cantor
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Nego do Borel

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Foram encontrados R$ 470 mil em espécie na casa dele

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A polícia pulou o muro

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Porque ele não estava em casa

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Nego do Borel

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Nego do Borel é cantor

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Em relação aos policiais saltando sobre o muro da casa, a ação também é legal. No dia 14 de janeiro, a juíza Danielle Galhano Pereira da Silva expediu um mandado de busca e apreensão contra Nego do Borel. “Se a polícia estava com mandado de busca e apreensão, eles podem usar o efeito surpresa, pra evitar ocultações de documentos ou provas. Normalmente consta no próprio mandado, a autorização para rompimento de barreiras (portas, etc). Entendo que a juíza deveria justificar a ordem de arrombamento, como por exemplo, o risco de ocultamento da arma, e demais itens. Em caso de desobediência, também poderia a autoridade policial, arrombar a residência”, continua Gonçalvez.

“Deve ser ponderada as circunstâncias de uma busca e apreensão, e aplicado o princípio da proporcionalidade. De praxe, chama-se o alvo da busca, lê-se o mandado e adentra na residência. Se houver resistência, a polícia tem autorização para continuar o cumprimento do ato. O excesso decorre desse mesmo princípio da proporcionalidade que eu narrei”, completa.

Em resumo, a regra é a leitura atenta das condições do caso em concreto, e se há a necessidade do arrombamento, ou a possibilidade de uma ocultação das provas, armas, medicamentos, etc. “Devido a excepcionalidade do caso, entendo que a polícia agiu sob a premissa de que ele tentaria ocultar algo. Mas, no modo geral, não há arrombamentos quando não há desobediências ou impedimentos”, finaliza.

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