Ação popular pede suspensão dos efeitos de despacho do Ministério da Educação (MEC), publicado nesta quinta-feira (30/12) no Diário Oficial da União (DOU). O documento fixa o entendimento de que as instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação contra a Covid-19 como condicionante para o retorno presencial às atividades.
Na ação, protocolada na Justiça Federal da 1ª Região, os advogados argumentam que o despacho é ilegal porque “há legislação que autoriza as autoridades a adotarem medidas de controle com base em evidências científicas”.
Além disso, consta na ação popular que as Instituições Federais de Ensino são dotadas de poder de administração e autonomia, “não podendo ato administrativo da União violar tal prerrogativa institucional”.
O documento é assinado pelo advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês.
Veja ação:
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O despacho
No caso das universidades e dos institutos federais, o entendimento é de que a exigência só pode ser estabelecida mediante lei federal, dado que essas entidades integram a Administração Pública Federal.