STJ aceita denúncia contra desembargadora suspeita de vender sentenças

Em decisão unânime, STJ aceitou nova denúncia contra cinco acusados de participarem de esquema de compra de sentenças no oeste da Bahia

atualizado 11/05/2023 17:23

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, em decisão unânime, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e outras quatro pessoas suspeitas de participarem de um esquema de compra de sentenças.

A ação penal é resultado da Operação Faroeste, que investiga um esquema de compra de sentenças em disputas de terras na região oeste da Bahia. Além de receber a denúncia, a Corte também manteve a desembargadora do TJBA, Maria da Graça Osório Pimentel Leal (na imagem em destaque), afastada do cargo até o julgamento da ação.

O STJ já tinha recebido uma denúncia no âmbito da operação contra 15 pessoas em 2020. A nova ação mirou cinco acusados. Quatro deles já eram réus na operação.

Apenas o empresário Dirceu Di Domenico ainda não respondia a nenhuma ação da operação. O empresário Adailton Maturino dos Santos é apontado como o principal operador do esquema.

Confira os cinco acusados abaixo:

  • Maria da Graça Osório Pimentel Leal, desembargadora;
  • Adailton Maturino dos Santos, empresário apontado como principal comandante da organização;
  • Geciane Souza Maturino dos Santos, advogada e companheira de Adailton;
  • Dirceu Di Domenico, empresário, suposto financiador do grupo;
  • Karla Janayna Leal Vieira, sobrinha da desembargadora Maria da Graça.

A organização criminosa conta com a participação de magistrados, empresários, advogados e servidores públicos, segundo o MPF. A Promotoria também aponta que, além de praticar atos ilegais relacionados à disputa de terras, os criminosos teriam movimentado bilhões de reais.

Os envolvidos podem ser indiciados pelos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.

O relator da ação, ministro Og Fernandes alega que o MPF apresentou provas suficientes para que o processo fosse instaurado.

“Da análise do arcabouço dos elementos de informação produzidos durante as investigações, tem-se que estão presentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria em desfavor de todos os denunciados, impondo-se o recebimento da inicial acusatória”, resumiu o ministro.

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