STF valida emenda que flexibilizou regime jurídico único de servidores

A emenda possibilita que servidores sejam contratados tanto pelo modelo estatutário quanto celetista

atualizado 06/11/2024 17:30

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Esplanada dos Ministérios Acácio Pinheiro/Agência Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, considerou constitucionais as alterações feitas no Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos por meio da Emenda Constitucional 19/1998. Os ministros julgaram improcedente o pedido de quatro partidos políticos de esquerda, incluindo o PT, de inconstitucionalidade formal das mudanças.

Como o trecho questionado da emenda estava suspenso por medida cautelar desde 2007, o tribunal considerou que é preciso manter a segurança jurídica.  “Tendo em vista o lapso temporal entendeu-se que o mais prudente é atribuir eficária “ex nunc” (que não retroage) à presente decisão. Fica vedada transmutação de regime dos atuais servidores para evitar tumultos previdenciários”, disse o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, ao proferir resultado do julgamento.

A partir de pedidos do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB) os ministros analisaram alterações introduzidas pela EC 19/1998.

Entre elas, a que alterava artigo da Constituição Federal para extinguir o RJU e substituí-lo pelo contrato público de trabalho. Pelo texto da emenda, ficou permitido que servidores públicos fossem contratados tanto como estatutários como celetistas.

Os partidos alegaram inconstitucionalidade formal, pois o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos do Congresso Nacional.

Em 2020, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que suprimia da Constituição Federal a obrigação de que os entes federados instituíssem o Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

A ministra considerou que houve violação da regra constitucional que exige aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara e no Senado Federal para alterar a Constituição. No entanto, ela foi voto vencido nesta quarta-feira.

Divergência vencedora

O ministro Gilmar Mendes considerou que Congresso seguiu o rito de aprovação e que a regra não poderia ser considerada inconstitucional. Nunes Marques concordou com a afirmação de que o processo legislativo foi conduzido conforme o regimento interno da casa legislativa.

Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso também acompanharam a divergência.

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