STF mantém isenção de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Por unanimidade, os ministros negaram embargos da União contra decisão proferida em junho. União alegou prejuízo em arrecadação

atualizado 03/10/2022 16:58

Compartilhar notícia
dinheiro Michael Melo/Metrópoles

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que invalidou a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Em plenário virtual, os ministros rejeitaram embargos de declaração interpostos pela União contra decisão tomada pela Corte em junho deste ano. O relator, ministro Dias Toffoli, negou todos os pedidos. Os ministros o acompanharam no voto.

Toffoli respondeu à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Geral da República, que, ao decidir pela não incidência, a Corte deu interpretação à Constituição Federal e “concluiu pela impossibilidade de o Imposto de Renda incidir sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias”.

Assim, negou os embargos à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, assegurando a não incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A decisão em plenário encerra uma disputa entre União e pensionistas que durava 7 anos.

Bitributação

Ao votar contrário à incidência do imposto sobre o benefício, o relator sustentou que a cobrança implicaria em bitributação, uma vez que os valores já são tributados em momento anterior.

O relator também considerou que o devedor dos alimentos ou da pensão alimentícia, ao receber a renda ou o provento (acréscimos patrimoniais) sujeitos ao IR, retira disso parcela para pagar a obrigação. Assim, a legislação questionada provoca a ocorrência de bitributação camuflada e sem justificação legítima, violando o texto constitucional.

Toffoli reforçou que submeter os valores recebidos a esse título ao IR representaria nova incidência do mesmo tributo sobre a mesma realidade, isto é, sobre parcela que integrou o recebimento de renda ou de proventos pelo alimentante. “Essa situação não ocorre com outros contribuintes”, analisou.

Compartilhar notícia
Tá bombando
Últimas notícias
  • Teste editor

    Teste editor Receba notícias de Saúde e Ciência no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre ciência e nutrição, veja todas as reportagens de Saúde.

  • Teste de post1

    Teste de post1 Receba notícias de Saúde e Ciência no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre ciência e nutrição, veja todas as reportagens de Saúde.

  • three old ordered tests

    Fique por dentro! Receba notícias de Entretenimento/Celebridades no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga o perfil Metrópoles Fun no Instagram.

Compartilhar