STF forma maioria por suspensão de MP que adiou repasses para Cultura

Os ministros do STF analisam em plenário virtual decisão da ministra Cármen Lúcia que suspendeu medida do presidente Jair Bolsonaro (PL)

atualizado 08/11/2022 12:32

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STF Gil Ferreiro/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar decisão da ministra Cármen Lúcia que suspendeu a Medida Provisória nº 1.135/2022, do presidente Jair Bolsonaro (PL). A MP do presidente adiou o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos.

O Congresso Nacional aprovou as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, que previam repasses financeiros para artistas em 2022 e 2023, respectivamente, a fim de amenizar os efeitos da pandemia da Covid-19. Mas, em agosto deste ano, Bolsonaro editou a MP que adiou a vigência das leis para 2023 e 2024, de forma que os pagamentos ficaram para depois.

“Patenteia-se quadro de inconstitucionalidade determinante do deferimento da medida cautelar requerida para suspender os efeitos da Medida Provisória nº 1.135/2022, com efeitos ex tunc”, escreveu Cármen Lúcia na liminar.

Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade. O partido apontou que Bolsonaro “sempre manifestou resistência” sobre tais leis, que foram vetadas por ele. A ação do presidente foi revertida pelo Congresso, que derrubou os vetos.

A Rede alegou que a “MP afetou as disposições das leis, ao transformar a obrigação legal de repasse de recursos ao setor cultural em mera faculdade e ao protelar os prazos dos repasses em um ano”.

Os ministros analisam em plenário virtual decisão de Cármen Lúcia, que suspendeu medida do presidente Jair Bolsonaro. O placar até o momento é de 6 a 0 para manutenção da decisão da ministra . Com a relatora, votaram os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Os votos podem ser inseridos no sistema até as 23h59 desta terça-feira (8/11).

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