STF envia ação contra Bolsonaro por calúnia e injúria ao TJDFT

Foi nesse caso que Jair Bolsonaro afirmou que a deputada federal Maria do Rosário “não merecia ser estuprada por ser feia"

atualizado 12/06/2023 16:51

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ação penal contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) calúnia e injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Toffoli acolheu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) para que houvesse o declínio de competência por perda de foro de prerrogativa.

Assim, como Bolsonaro não foi eleito, em 2022, e não está encerrada a instrução processual, não cabe mais ao STF analisar o caso. “Reconheço a incompetência deste Supremo Tribunal para processar o feito e acolho a manifestação do Ministério Público Federal, determinando a remessa dos autos ao TJDFT, para distribuição a uma das Varas Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, com a adoção das providências pertinentes”, afirmou Toffoli em sua decisão.

Bolsonaro foi denunciado pela PGR por dizer, no plenário da Câmara dos Deputados, que a deputada Maria do Rosário “não merecia ser estuprada por ser feia”.

No dia seguinte às afirmações, Bolsonaro enfatizou seu pensamento ao conceder entrevista ao Jornal Zero Hora. Na ocasião, disse que “jamais a estupraria” porque Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero”.

Em 2017, a ação foi recebida pelo STF por maioria. No entanto, o ministro Luiz Fux suspendeu o caso, em 2019, por considerar que “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Agora, como Bolsonaro não é mais presidente, o atual relator da ação, ministro Dias Toffoli, ressaltou que “em 31.12.2022 encerrou-se o mandato presidencial de Jair Messias Bolsonaro, findando a imunidade formal temporária do réu. Dessa forma, com o fim da inibição provisória do poder estatal de persecução penal, passou a ser permitida a responsabilização por atos ilícitos não funcionais, inclusive aqueles ocorridos previamente à assunção ao cargo”, considerou.

Assim, Toffoli pediu manifestação da PGR, em fevereiro, sobre a retomada das investigações em 1ª instância. Após parecer do órgão ministerial pelo declínio da competência, Toffoli remeteu os autos ao TJDFT.

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