STF: Cármen nega pedido de Bolsonaro para anular inquérito das vacinas

Ministra do STF negou pedido feito pela defesa de Bolsonaro que buscava anular investigação sobre cartões de vacina adulterados

atualizado 03/02/2025 10:20

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Imagem colorida da ministra do STF Cármen Lúcia - Metrópoles Nelson Jr./STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou o pedido, feito pela defesa de Jair Bolsonaro (PL), para que a investigação contra fraude no cartão vacinal do ex-presidente e de sua filha mais nova seja anulada.

A defesa de Bolsonaro havia entrado com um mandado de segurança, em 23 de dezembro de 2024, contra atos dos ministros do STF Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O pedido buscava anular a Petição nº 10.405 – fraude no cartão vacinal do ex-presidente – e todos os atos praticados e provas produzidas nela ao alegar irregularidades na sua instauração e condução.

Ela não aceitou as alegações de Bolsonaro sobre a suposta ilegalidade e a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes na condução do inquérito.


Entenda a decisão da ministra

  • A ministra considerou que o prazo para solicitar o mandado de segurança havia expirado.
  • A alegação da desfesa de que a manutenção do ministro Alexandre de Moraes na relatoria da PET nº 10.405 caracterizava uma “lesão contínua” foi rejeitada.
  • O STF possui jurisprudência consolidada de que não cabe mandado de segurança contra decisões de seus ministros, turmas ou plenário, a não ser em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia – algo monstruoso, uma decisão absurda.
  • Os argumentos da defesa, embora detalhados, não foram considerados suficientes para justificar o mandado de segurança devido ao prazo e à inadequação da via processual.

O início da investigação do esquema de falsificação dos cartões de vacina de Jair Bolsonaro, de sua filha, de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e de outras pessoas próximas, foi em 3 de maio de 2023, com a Operação Venire da Polícia Federal (PF).

A PF investigou uma possível associação criminosa para inserir dados falsos sobre a vacina contra a Covid-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS, do Ministério da Saúde.

A fraude teria ocorrido quando Jair Bolsonaro e a família deixaram o Brasil no final de 2023. Para permanecer nos EUA, de forma legal, todos deveriam estar vacinados contra a Covid-19.

Bolsonaro, Cid e o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) foram indiciados pela Policia Federal por associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público pelo inquérito que investiga a adulteração da carteira de vacinação contra Covid-19.

CGU vê fraude

A Controladoria-Geral da União (CGU), em janeiro de 2024, também identificou fraude nas informações do cartão de vacina de Bolsonaro no portal estadual de vacinação de São Paulo, o Sistema VaciVida, mas não apontou suspeitos.

A CGU concluiu que o funcionário que era responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque Peruche, em São Paulo, local que o ex-presidente teria suspostamente se vacinado, afirmou que Bolsonaro nunca esteve no posto e que servidores da UBS negaram ter recebido pedidos para registrar a imunização do então presidente.

Além disso, a CGU concluiu que o lote da vacina que o ex-presidente teria supostamente tomado, não estava disponível na data da vacinação na UBS do Parque Peruche.

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