Os servidores públicos federais já podem se organizar para as festas de fim de ano. Com as datas dos recessos de Natal e Ano Novo definidas pelo Ministério da Economia, o funcionalismo terá cinco dias de folga entre as festividades.
O secretário nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, assina a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). Obrigatoriamente, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas.
O recesso para comemoração das festas de fim de ano compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019, no caso do Natal, e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, para o ano novo.
“Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”, determinou o secretário.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. Contando com o fim de semana, quando normalmente não há expediente, as folgas podem chegar a sete dias.
“O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, contada a compensação a partir da data de publicação desta portaria, com término em 29 de maio de 2020.”
Servidores locais
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (26/11/2019) ratificou as datas para os servidores do GDF. Eles serão divididos em duas equipes, que seguirão o modelo do governo federal (data definida em setembro).
“Deverá haver revezamento entre os servidores nos dois períodos comemorativos (…), preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”, diz o documento, assinado pelo secretário de Economia, André Clemente.