Goiânia – A cantora Roberta Miranda foi condenada, pela Justiça de Goiás, a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um segurança do cantor Gusttavo Lima, por ter proferido palavras ofensivas contra ele, inclusive nas redes sociais, após impedi-la de ir ao camarim do cantor, durante show em São Paulo, em outubro de 2019.
A decisão foi proferida, pelo juiz Eduardo Walmory Sanches, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Aparecida de Goiânia, na quarta-feira (19/5). Ele entendeu que abordagem negativa da cantora contra Paulo Sérgio de Matos provocou ofensa à honra e ao decoro dele.
No processo, o segurança lembrou que, no dia 20 de outubro de 2019, durante a realização de show de Gusttavo Lima, em São Paulo, Roberta Miranda exigiu a entrada no camarim do cantor.
Matos disse que barrou a cantora no local, conforme mostrou o Metrópoles à época, e que já havia recebido ordens médicas e expressas para não permitir que ninguém entrasse no recinto, pois, naquele momento, o cantor se recuperava de um mal-estar.
Desabafo nas redes sociais
De acordo com Matos, Roberta Miranda, inconformada com o ocorrido, proferiu palavras ofensivas e utilizou suas redes sociais para difamar sua imagem. Por isso, ele afirmou que se sentiu humilhado e constrangido, uma vez que estava apenas cumprindo ordens, e juntou reportagens e mídias a fim de comprovar suas alegações.
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Em sua defesa, a cantora enfatizou que o segurança, de forma brusca, mal-educada e truculenta, a impediu de entrar no camarim do artista, dizendo palavras indecorosas, e que se sentiu ofendida. Ela utilizou um vídeo em suas redes sociais para expor sua indignação.
A publicação da cantora recebeu diversos comentários de que o segurança do “Gustavo Lima” já havia utilizado de agressividade com outras fãs. Ela destacou que Matos a ofendeu primeiro e, por isso, segunda disse, houve troca de insultos. Por isso, ela alegou que o pedido de indenização dele fosse negado.
Milhares de internautas
Em sua decisão, o juiz entendeu que, ao contrário do que sustentou Roberta Miranda, as notícias, mídias e os próprios prints juntados por ela mostram que houve ofensa à honra do segurança, com alcance de milhares de pessoas.
Segundo o magistrado, “é inegável o erro de conduta” da cantora. A decisão considerou que a atitude da cantora “violou a integridade moral” do segurança, ultrapassando situação de mero dissabor ou aborrecimento, motivo pelo qual não se identificou culpa dele também.
Por último, o juiz ressaltou que o artigo 17 do Código Civil estabelece que “o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória”.
O Metrópoles não conseguiu contato com a defesa da cantora. A decisão cabe recurso.