Senadores da CPI acionam corregedoria do MP contra Lindôra Araújo

Randolfe Rodrigues e Humberto Costa entraram com reclamação disciplinar após subprocuradora da PGR relativizar máscaras e atos de Bolsonaro

atualizado 19/08/2021 16:46

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Senador Randolfe mostra laudo feito pela empresa Precisa que questiona a veracidade da primeira invoice Igo Estrela/Metrópoles

O vice-presidente da CPI da Covid-19, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o senador Humberto Costa (PT-PE), protocolaram reclamação disciplinar junto à Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a subprocuradora-Geral da República, Lindôra Araújo.

Os parlamentares decidiram, nesta quinta-feira (19/8), representar contra a subprocuradora após ela defender não ser possível comprovar “exata eficácia” da máscara de proteção contra o novo coronavírus e relativizar supostos crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“A manifestação da subprocuradora-Geral da República, dada a envergadura do cargo e representatividade como agente público, revela-se de todo inadequada ao que preconiza o artigo 196 da Constituição Federal, que institui um dever ao Estado e à sociedade como um todo”, diz a representação.

“Cada um de nós é responsável não apenas por si, como também pelo outro, ante tão sensível quadro sanitário que acomete o mundo e o Brasil com peculiar gravidade, dado o panorama socioeconômico do país”, complementa.

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Randolfe Rodrigue é vice-presidente da CPI da Covid-19
Randolfe e senador Humberto Costa, do PT
Nova CPI tem apoio maciço da bancada do PT
Randolfe também pediu que a PF providencie proteção ao motoboy
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Gil Ferreira/Agência CNJ
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Randolfe Rodrigue é vice-presidente da CPI da Covid-19

Jefferson Rudy/Agência Senado
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Randolfe e senador Humberto Costa, do PT

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Nova CPI tem apoio maciço da bancada do PT

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Randolfe também pediu que a PF providencie proteção ao motoboy

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Os senadores destacaram que a postura da subprocuradora “soa paradoxal” em outra manifestação que “por fato idêntico”, ela apresentou notícia de fato, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, contra o então desembargador Eduardo Almeida Prado por recusa do uso de máscara em público e autuação por infração sanitária.

Em decisão proferida pela Produradoria-Geral da República (PGR), a subprocuradora entendeu que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime ao aparecer sem máscara e gerar aglomeração em eventos públicos, como as motociatas realizadas pelo país.

Confira a representação:

0027_assinado by Carlos Estênio Brasilino on Scribd

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