Em menos de meia hora, o Senado Federal aprovou, na tarde desta quinta-feira (5/10), o Projeto de Lei nº 110/2017 que regulamenta o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de R$ 1,7 bilhão, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (4/10), depois de passar pelos senadores.
O PL, relatado na Câmara pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), foi modificado no Senado em apenas dois itens. O primeiro deles fala sobre o autofinanciamento de campanha, quando o candidato doa para a própria campanha. Agora, cada candidato poderá bancar até a totalidade de seus gastos com recursos pessoais.
Também foi retirado do texto o artigo que possibilita o perdão de até 90% das multas eleitorais. Os parlamentares, porém, mantiveram a permissão para parcelar em até 60 vezes o pagamento. Também ficou no texto a proibição para candidatura avulsa. O tema foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta, mas ainda não há data para o julgamento.
Para o presidente do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (PMDB-CE), a retirada do perdão das multas é matéria estranha. “Houve pedido de impugnação e o Plenário aprovou. A matéria trata de tema eleitoral e colocar anistia dentro não dá pra defender”, completou.
Nesta quarta, a Câmara já havia votado o projeto que veio do Senado e que estipula de onde virão os recursos para o fundo. Este PL determina que 30% do valor destinado às emendas parlamentares de bancada em anos eleitorais irão para o FEFC, assim como à compensação fiscal da propaganda eleitoral gratuita em emissoras de rádio e televisão.
As mudanças na lei eleitoral serão aplicadas na disputa do ano que vem. Para valer, o presidente Michel Temer precisa sancionar o projeto até sábado. Após a aprovação relâmpago, a sessão foi encerrada.