Processo contra Bolsonaro por apologia à tortura é arquivado

O deputado comemorou dizendo "acho que se fez justiça". Ele respondia por quebra de decoro por dedicar seu voto à um ditador militar

atualizado 09/11/2016 18:22

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Daniel Ferreira/Metrópoles

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou nesta quarta-feira (9/11) representação contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). Foram 11 votos contrários e um a favor do parecer do relator Odorico Monteiro (PROS-CE), que pedia o prosseguimento das investigações. Bolsonaro respondia no colegiado por apologia a tortura.

“Acho que se fez justiça. Olha só, tem imunidade parlamentar e foro privilegiado; aqui estamos tratando de imunidade parlamentar que é o nosso direito de se expressar, está no artigo 53 [da Constituição]”, disse Bolsonaro após o resultado.

Durante seu discurso na votação da admissibilidade do impeachment, Bolsonaro prestou homenagem e dedicou seu voto ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra que comandou o DOI-Codi (Destacamento de Operações Internas) de São Paulo entre 1970 e 1974, durante a ditadura militar, e é acusado de tortura e do desaparecimento e morte de pelo menos 60 pessoas. Durante sua gestão, cerca de 500 pessoas também teriam sido torturadas nas instalações

A “homenagem” motivou representação encaminhada pelo PV contra Bolsonaro no Conselho de Ética. O partido acusou o deputado de fazer apologia à tortura ao declarar que dava seu voto “pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra”.

Segundo Monteiro, o prosseguimento dos trabalhos no colegiado ajudariam esclarecer se Bolsonaro quebrou ou não o decoro. “Defendemos o contraditório, pois esta é a casa do debate. O nosso objetivo pedindo o prosseguimento da representação não foi de julgar, mas exercer o aprimoramento da imunidade parlamentar”, argumentou.

O parecer de Marcos Rogério (DEM-RO) foi acatado por nove votos favoráveis e um contrário, determinando o arquivamento da representação. “As falas [de Bolsonaro] foram feitas em plenário no dia da admissibilidade do impeachment. Então, houve um nexo de causalidade entre o ato e o exercício da atividade parlamentar. O parlamentar não pode ser responsabilizado por suas palavras e votos diante do livre exercício de sua opinião e posição política”, argumentou Rogério.

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