MPF denuncia Bolsonaro e Wal do Açaí por improbidade administrativa

Atual presidente da República é suspeito de ter empregado funcionária fantasma por 15 anos, enquanto era deputado federal

atualizado 22/03/2022 17:35

Compartilhar notícia
wal do açaí bolsonaro Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”, por improbidade administrativa.

Investigação do jornal Folha de S.Paulo afirmou, em 2018, que Walderice teria sido funcionária fantasma do então deputado federal Jair Bolsonaro. Ela estava lotada desde 2003 no gabinete do atual presidente, e recebia salário bruto de R$ 1.351,46. Ao mesmo tempo, tinha como principal atividade um comércio em Angra dos Reis (RJ), chamado “Wal Açaí”, além de prestar serviços particulares na casa de Bolsonaro.

A ação do MPF pede que os dois sejam condenados por improbidade administrativa, e efetuem o ressarcimento dos recursos públicos indevidamente desviados.

A análise das contas bancárias de Walderice revelou, ainda, uma movimentação atípica, já que 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie. Em determinados períodos, o percentual de saques supera 95% dos rendimentos.

O MPF aponta, também, que Jair Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais, e, assim, possibilitar o pagamento dos salários.

O órgão afirma que Bolsonaro tinha ciência de que tanto Walderice quanto Edenilson, companheiro dela, prestavam-lhe serviços de natureza particular.

Violou decoro

De acordo com o Ministério Público, “as condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público. No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”.

Na ação distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, o MPF sustenta, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que os atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86, § 4º, da Constituição Federal, restrita à esfera penal, nem se modificam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial.

Compartilhar notícia
Tá bombando
Últimas notícias
  • Teste redirect

    Teste do post para o redirect em rascunho Fique por dentro! Receba notícias de Entretenimento/Celebridades no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga o perfil Metrópoles Fun no Instagram.

  • Teste editor

    Teste editor Receba notícias de Saúde e Ciência no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre ciência e nutrição, veja todas as reportagens de Saúde.

  • Teste de post1

    Teste de post1 Receba notícias de Saúde e Ciência no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre ciência e nutrição, veja todas as reportagens de Saúde.

  • three old ordered tests

    Fique por dentro! Receba notícias de Entretenimento/Celebridades no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Para ficar por dentro de tudo sobre o universo dos famosos e do entretenimento siga o perfil Metrópoles Fun no Instagram.

Compartilhar