MP pede retirada de outdoors de apoio a Bolsonaro instalados na Bahia

Em recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral, vice-PGE adverte que veiculação configura propaganda eleitoral antecipada

atualizado 02/03/2018 19:03

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Dida Sampaio/Estadão

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a retirada imediata de outdoors veiculados nos municípios baianos de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida, que exaltam a figura do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC/RJ). No pedido, ele sustenta que a veiculação da peça publicitária contendo explicitamente as pretensas qualidades do pré-candidato à Presidência da República deve ser interpretada como propaganda eleitoral antecipada.

No agravo interno, o Humberto Jacques questiona decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que, no exercício da presidência do TSE durante o período de recesso, negou liminar do MP Eleitoral que pedia a retirada dos outdoors, alegando não haver pedido expresso de votos nas peças.

“Imaginar que peças publicitárias de um candidato em uma eleição não contenham pedido explícito de votos é subestimar a inteligência dos publicitários, de candidatos e eleitores”, destaca Humberto Jacques no pedido. Ele lembra que o pedido explícito de votos exigido pela lei como caracterizador da irregularidade não está vinculado, necessariamente, à expressão “vote no candidato x”.

O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) impede expressamente a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, os outdoors em questão têm o objetivo claro de massificar a imagem do pré-candidato para as eleições futuras, causando desequilíbrio à disputa.

Na peça enviada ao TSE, Humberto Jacques lembra que já foram localizados outdoors (ou congêneres), em outros 33 municípios de 13 estados, com mensagens de apoio a Bolsonaro. Ele alerta que ao admitir a prática, a decisão do tribunal pode dar ensejo à utilização indiscriminada desse tipo de propaganda. Tanto que, após a decisão que manteve provisoriamente os outdoors em circulação, o próprio pré-candidato publicou vídeo na internet defendendo que o uso do artifício estaria liberado pela Justiça Eleitoral.

“Ora, qual seria a finalidade de tantos outdoors espalhados pelo país, com escritos similares entre si, que não a eleitoral, especialmente tratando-se de notório pré-candidato? A busca explícita de votos, ainda que disfarçada de apoio ao candidato, levando à massificação de sua imagem, constitui propaganda duplamente irregular, tanto por sua extemporaneidade quanto pela utilização de meio vedado”, sustenta Jacques.

Para o vice-PGE, imaginar que mensagem positiva de pré-candidatos, exposta em outdoors – posteriormente replicada em redes sociais – não se configura em propaganda eleitoral antecipada “é fazer letra morta da legislação eleitoral que, como já reconhecido por essa Corte Superior Eleitoral, tem por escopo proteger o próprio processo eleitoral”, afirma Jacques, no documento. (Com informações do MPF)

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