Em alegações finais no âmbito da ação penal derivada da operação Sépsis, que investiga desvios no fundo de investimentos do FI-FGTS, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB) e Henrique Eduardo Alves (MDB) sejam condenados, respectivamente, a penas de 386 anos e de 78 anos de prisão. De acordo com a acusação, Cunha cometeu os crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e prevaricação. Henrique Alves, por sua vez, responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além dos dois ex-parlamentares, que já estão presos, são réus no processo o ex-vice-presidente da Caixa, Fabio Cleto, o operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro e seu funcionário Alexandre Margotto. Os três assinaram acordos de delação premiada e, portanto, os procuradores sugerem o cumprimento das penas estipuladas nas negociações.
Na peça, o MPF explica que os crimes imputados a eles são referentes apenas ao caso envolvendo a empresa Carioca Engenharia. O caso representa apenas 4% da propina recebido por Cleto enquanto vice-presidente de Fundos de Governo e Loteria da Caixa.
“Ficou comprovado nestes autos, pelos elementos probatórios, assim como atualmente vem sendo descortinado em diversas operações realizadas, como é o caso das denominadas operações Sépsis, Cui Bono, Patmos e Lava Jato, entre outras, um esquema criminoso que utiliza ardilosamente a Administração Pública como forma de obter vantagens indevidas. Participavam desse conluio políticos, agentes públicos, operadores financeiros, empresários e outros agentes privados”, diz o MPF
A operação Sépsis, origem do processo no qual o MPF pede a condenação dos emedebistas, foi deflagrada pela Polícia Federal e pela Procuradoria-geral da República em julho de 2015. A ação teve como base a delação premiada de Cleto e dos executivos da Carioca Engenharia que detalharam como o grupo político de Cunha e Alves se valiam da nomeação de diretores na Caixa para cobrar propina de empresas interessadas em aportes do FI-FGTS.
No tópico em que define a dosimetria de pena e aponta a sugestão de 386 anos para Cunha e 78 para Alves, os procuradores Anselmo Lopes e Sarah Moreira, afirmam que os dois são “criminosos em série (criminal serial) ,fazendo da política e da vida pública um caminho para a vida delituosa.”
“De fato, restou demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves possuem personalidades voltadas para o crime, para a corrupção em seu sentido mais amplo. São pessoas que não demonstraram ou comunicaram, ao menos até o presente momento, qualquer
arrependimento por seus crimes”, afirmam os procuradores.