Mourão sobre Ramos analisar pedidos de impeachment: “Que veja, pô”

Mais cedo, vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos, pediu acesso aos 127 pedidos de afastamento contra o presidente Jair Bolsonaro

atualizado 19/07/2021 21:39

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Rafaela Felicciano/Metrópoles

O vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) comentou nesta segunda-feira (19/7) a decisão do vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM), que pediu acesso aos 127 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Durante conversa com a imprensa, Mourão disse: “Que veja, pô”.

A declaração foi feita na saída do gabinete da vice-Presidência, no Palácio do Planalto, e ocorre em meio a uma série de discussões sobre a aprovação de quase R$ 6 bilhões para o fundo eleitoral (leia mais abaixo). Mourão foi questionado sobre Ramos ter se declarado como oposição ao governo.

“Vamos ver até onde vai durar essa oposição, né? […] E a questão do Marcelo Ramos querer ver os pedido de impeachment… Tá bom. Que veja, pô”, disse.

Pela lei, na condição de vice-presidente da Câmara, Ramos somente poderia colocar os pedidos em tramitação caso estivesse no exercício do poder na Casa legislativa – o que poderia ocorrer, por exemplo, em caso de licença do presidente Arthur Lira (PP-PL).

Ramos, no entanto, pondera que não tomaria uma atitude tão grave, como a de dar andamento a um pedido de impeachment, estando de forma interina como presidente da Câmara.

Entenda

A sessão que sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), na semana, foi presidida por Marcelo Ramos. Os congressistas ampliaram de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões o valor do fundo eleitoral para 2022.

O montante gerou crítica de parte do Congresso e da opinião pública. A proposta foi votada até mesmo por bolsonaristas, o que motivou reação nas redes sociais.

No domingo (18/7), ao deixar o Hospital Vila Nova Star, em São Paulo, o presidente Jair Bolsonaro responsabilizou o deputado pela ampliação dos recursos.

“O responsável por aprovar isso aí e o Marcelo Ramos, lá do Amazonas, o presidente. O Marcelo Ramos que fez isso tudo. Se tivesse destacado, talvez o resultado teria sido diferente. Então, cobre em primeiro lugar do Marcelo Ramos”, disse o presidente.

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O vice-presidente da Câmara se irritou com a declaração de Bolsonaro e disse que a ampliação do fundo eleitoral foi incluída na LDO pela própria base do governo.

“O fundão foi incluído pelo líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), e pelo líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), com o apoio dos líderes partidários da base de Bolsonaro”, acusou Ramos, referindo-se ao relatório apresentado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA).

“Como isso repercutiu muito mal para os filhos dele [Bolsonaro], únicas pessoas por quem ele tem consideração, ele está atrás de encontrar um culpado”, prosseguiu.

Fundo eleitoral

Os partidos têm, atualmente, duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é a principal fonte para a realização das campanhas eleitorais. Já o Fundo Partidário, distribuído anualmente, visa cobrir as atividades frequentes das legendas.

De acordo com a legislação, os recursos do Fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos, obedecendo a seguinte regra:

  • 2% entre todas as siglas, igualmente;
  • 35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
  • 48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.

Pela lei, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas. Na semana passada, o Senado aprovou uma PEC que inclui essa regra, hoje expressa apenas na lei eleitoral na Constituição Federal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também estabeleceu que a distribuição do fundo deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral.

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