Justiça manda candidato apagar vídeo com música de Chico Buarque

Sílvio Mendes (União Brasil-PI) utilizou a música Apesar de Você, do compositor, como trilha sonora em peça publicada nas redes sociais

atualizado 16/08/2022 15:42

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homem enrolado em bandeira durante evento Reprodução/Instagram

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o candidato do União Brasil ao governo do Piauí, Sílvio Mendes, retire do ar um vídeo de campanha que utiliza um trecho da música Apesar de Você, do cantor e compositor Chico Buarque.

A decisão é do juiz Fernando Rocha Lovisi, do 6º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Com a determinação, assinada na tarde dessa segunda-feira (15/8), a campanha do candidato deve retirar imediatamente o vídeo em questão de “todas as plataformas em que estiver publicado”, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.

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O juiz considerou que Mendes usou a música “em proveito próprio”, sem autorização do autor. A ação pede indenização de R$ 40 mil por danos morais e a retirada do vídeo do ar, que está sendo divulgado nas redes sociais do postulante.

A campanha do candidato Sílvio Mendes utiliza a composição e a voz de Chico como trilha sonora de um vídeo gravado durante convenção partidária que oficializou o nome do candidato, realizada no dia 30 de julho.

O compositor da música acionou a Justiça contra o candidato sob argumento de violação de direitos do autor, após “utilização não autorizada da obra musical e dos termos de uso da plataforma”.

Segundo o advogado que representa Chico Buarque, João Tancredo, “há uma ofensa à reputação do músico, ao ver-se ligado ao candidato através da reprodução parcial de sua obra; portanto há grave dano moral”.

O pedido havia sido negado pela juíza Márcia de Andrade Pumar, na semana passada, após a magistrada considerar que não havia “urgência na medida, nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação”. A representação de Chico Buarque entrou com recurso, que foi atendido nessa segunda (15).

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

Câmara Legislativa/Divulgação
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

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