Governo publica lei com crédito para pagar auxílio de R$ 600

O presidente sancionou o projeto de lei que trata do benefício, mas vetou dispositivos referentes ao BPC

atualizado 02/04/2020 23:27

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Jair Bolsonaro Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), assinou, na noite desta quinta-feira (02/04), a lei que cria o auxílio emergencial mensal de R$ 600 para trabalhadores informais pelo período de três meses. O projeto, de iniciativa do Congresso, foi apelidado de “coronavoucher”.

Junto à lei, o presidente editou, também, uma medida provisória (MP) que abre crédito de R$ 98,2 bilhões ao Ministério da Cidadania para pagar o benefício. Por se tratar de uma MP, ela tem validade imediata por 120 dias.

Na sanção ao texto que autorizava o pagamento do benefício emergencial, Bolsonaro vetou três dispositivos. O primeiro foi o que se referia a um dos critérios para receber o BPC, que era ter renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Como justificativa, o presidente afirmou ter consultado os ministérios da Cidadania e da Economia e ter entendido que o dispositivo é inconstitucional, além de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Ademais, o dispositivo contraria o interesse público ao não se permitir a determinação de critérios para a adequada focalização do benefício”, alegou.

Outro veto foi referente à regra que previa o tipo de conta bancária na qual o auxílio seria depositado. No projeto aprovado pelo Congresso Nacional, o valor deveria ser pago apenas em “poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada, exclusivamente, para receber recursos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.

O Executivo entendeu que a medida contraria o interesse público por limitar a liberdade de movimentação financeira do cidadão. “Bem como do seu direito de escolha baseado na sua condição de gestão financeira familiar, em especial, neste momento de restrições de acesso físico a atendimentos presenciais em instituições financeiras.”
Transparência
Também foi vetado pelo governo, o dispositivo que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que deixasse de atender aos pré-requisitos ao longo dos três meses previstos para o pagamento. Como justificativa, o Executivo afirmou que o item “contraria o interesse público” e que só verificaria uma vez “tendo em vista a temporalidade de duração do auxílio”.
Para o Ministério da Cidadania, responsável pelo veto, é melhor “concentrar esforços e custos operacionais na construção das ações necessárias à mitigação dos prejuízos causados pela Covid-19 à população mais vulnerável”.

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