Um dia depois de a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) no âmbito da Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes disse nesta quarta-feira (15/8) que a delação premiada é um instrumento suscetível a “infecções oportunistas” e que está sendo avaliada pelo colegiado com “o rigor que é necessário”.
Nesta terça-feira (14/8), a Segunda Turma rejeitou a denúncia contra Ciro Nogueira, acusado de pedir propina no valor de R$ 2 milhões da UTC Engenharia, com base em promessas de favorecer a empreiteira em obras públicas de responsabilidade do Ministério das Cidades e do Estado do Piauí.
Naquele julgamento, prevaleceu o entendimento de que não haveria elementos suficientes para abrir a ação penal contra o parlamentar – para os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, a acusação era embasada na palavra do delator Ricardo Pessoa, da UTC, e em documentos produzidos pelo próprio colaborador.
“Isto é um aprendizado. Houve um entusiasmo até juvenil com a delação premiada. Delação premiada é um instrumento importante, não se pode prescindir, especialmente em determinados crimes, que você não tem testemunhas, provas. Agora também ela é muito suscetível, vamos chamar assim, a infecções oportunistas. Delatores darem informações imprecisas, mentirem, construírem versões, e isso é da literatura, serem induzidas, tudo que já se verificou entre nós em um curto espaço de tempo”, comentou Gilmar Mendes.
Delação não é suficiente
Nesta terça-feira (14), por três votos a um, a Segunda Turma do STF decidiu que uma denúncia baseada apenas em delação premiada não pode ser recebida. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos delatores e as provas apresentadas por ele, um inquérito não pode ser transformado em ação penal — e, portanto, deve ser arquivado.
A tese foi levantada pelo ministro Dias Toffoli e recebeu o apoio de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Como de costume, o relator da Lava Jato, Edson Fachin, ficou isolado no julgamento em defesa do recebimento da denúncia. Celso de Mello, que também integra a Segunda Turma, não compareceu à sessão. A maioria dos ministros alegou que a lei de delações premiadas não permite a condenação de um réu com base apenas nos depoimentos de colaboradores.