O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, concedeu, nesta quarta-feira (14/7), ao procurador da Davati Medical Supply no Brasil, Cristiano Alberto Carvalho, o direito de ficar em silêncio na CPI da Covid-19 sobre fatos que possam incriminá-lo.
Contudo, Fux negou o pedido de Carvalho para não comparecer ao depoimento, que está marcado para esta quinta-feira (15/7).
“Concedo, em parte, a liminar pretendida, a fim de que, no seu depoimento perante a CPI da Pandemia, e exclusivamente em relação aos fatos que o incriminem, o paciente tenha o direito de: (i) fazer-se acompanhar de advogado; (ii) permanecer em silêncio; (iii) não sofrer ameaça ou constrangimento em razão do exercício do direito contra a autoincriminação, excluída possibilidade de ser submetida a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício dessas prerrogativas constitucionais”, escreveu o magistrado na decisão.
“Por outro lado, à luz dos fundamentos anteriormente lançados, indefiro o pedido de não comparecimento ou de retirar-se da sessão, impondo-se, quanto aos demais fatos de que o paciente tenha conhecimento na qualidade de testemunha, o dever de depor e de dizer a verdade, nos termos da legislação processual penal”.
Silêncio
Na sessão da última terça-feira (13/7), a diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, blindada por um habeas corpus que lhe concedia o direito de ficar em silêncio em relação a questões que lhe autoincriminaria, negou-se a responder todas as perguntas.
Diante do silêncio da depoente, a direção da CPI conversou com o presidente do STF, por telefone, e enviou embargos de declaração para delimitar a extensão do habeas corpus.
Fux afirmou que cabe ao depoente o direito de avaliar o que pode ou não autoincriminá-lo e cabe à CPI da Covid decidir se ele abusa ou não do direito fundamental e, portanto, poderá adotar as providências que julga cabíveis.
Leia a íntegra da decisão de Fux:
HC 204443 – Cristiano Carvalho by Metropoles on Scribd