Defesa de Lula pede respeito a prazos e rito na tramitação de registro

O objetivo da equipe jurídica do ex-presidente é informar aos integrantes do TSE sobre como se dá o processo da candidatura

atualizado 22/08/2018 19:13

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Lalo de Almeida/The New York Times/estadão

Um parecer técnico enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela equipe jurídica do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, defende as garantias do “devido processo legal” e a observância de “formas e ritos previstos” na tramitação dos pedidos de registro de candidatura. A íntegra do documento, a ser entregue a ministros do TSE, foi publicada em primeira mão pela Coluna do Estadão.

O parecer técnico foi elaborado pelos irmãos e ex-ministros Henrique e Fernando Neves. O objetivo deles é informar aos integrantes da Corte Eleitoral sobre como se dá o processo de tramitação do registro de candidatura de qualquer candidato, inclusive de Lula.

“À defesa deve ser assegurada a utilização de todos os meios e recursos que lhe sejam inerentes. O prazo para apresentação da defesa somente se inicia depois do término do prazo para a impugnação (…) e deve ser contado a partir da entrega da notificação pessoal ao candidato, ainda que por meios eletrônicos”, sustentam os irmãos Neves.

O prazo para a impugnação da candidatura de Lula – alvo de 14 contestações – se encerra nesta quarta-feira (22).

Na última quinta-feira (16), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao TSE que já se começasse a contar na semana passada o prazo para a manifestação da defesa. O pedido foi colocado como uma segunda alternativa da Procuradoria-Geral da República (PGR), caso o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, não negue liminarmente o registro do ex-presidente.

Para os advogados, a “oportunidade de defesa não pode ser suprimida nem mesmo diante de temas relativamente simples”.

Os advogados do ex-presidente reconhecem que a inelegibilidade de qualquer candidato pode ser analisada pelo ministro-relator “de ofício”, ou seja, mesmo sem provocação das partes. Mesmo assim, ressaltam que a “inelegibilidade de ofício somente pode ser reconhecida após ser dada oportunidade à parte para se defender sobre a sua possível incidência”.

Prazo
Conforme informou o Broadcast na última sexta-feira (17), a sinalização do relator do pedido de oficialização da candidatura de Lula e de todas as contestações, o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, de respeitar os prazos de tramitação do registro pode levar o plenário da Corte Eleitoral a julgar o caso apenas no início de setembro.

Nesse período, a propaganda partidária já estará sendo veiculada no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começa no dia 31 de agosto.

Barroso pretende imprimir ao registro de candidatura de Lula o mesmo rito previsto para qualquer outro candidato que dispute o Palácio do Planalto. Na condição de relator, cabe a Barroso ditar o ritmo do processo. Ele já indicou que pretende deixar a decisão sobre o caso para o plenário da Corte Eleitoral, por se tratar de um tema institucionalmente relevante.

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