Bolsonaro veta Lei Orlando Brito, que isentava equipamento fotográfico

A pauta proporcionaria a isenção de impostos na importação de equipamentos para fotógrafos e cinegrafistas

atualizado 05/05/2022 8:35

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Máquina fotográfica Photography taken by Mario Gutiérrez/ Getty Images

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou, nesta quinta-feira (5/5), a Lei Orlando Brito (PLC 141/2015), que proporcionaria a isenção de impostos na importação de equipamentos para fotógrafos e cinegrafistas. A proposta havia sido aprovada no Congresso Nacional e precisava da sanção presidencial.

Na justificativa para o veto, apresentada em um comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República, o presidente alegou considerar a proposição legislativa contrária “ao interesse público”, violando as leis de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

“Uma vez que instituiria o benefício fiscal de caráter não geral, sem apresentar a estimativa trienal do impacto para o exercício do início da vigência dos benefícios, e para os dois seguintes, e sem apresentar as medidas compensatórias necessárias, as metas e os objetivos que designariam o órgão gestor responsável por seu acompanhamento”, diz a nota.

A proposta garantiria isenções somente em compras de até R$ 50 mil, de equipamentos e materiais comprados no exterior, que não estivessem disponíveis no Brasil.

Segundo o governo, a arrecadação dos seguintes impostos seria afetada: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/Pasep-Importação) e Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).

Na justificativa, o órgão também alegou que o governo poderia estar passível de sofrer contestações dos países integrantes do Mercosul, uma vez que a mudança atingiria a Tarifa Externa Comum, que consiste em uma taxa comercial padronizada para um grupo de países. 

“A medida contrariaria ao interesse público, uma vez que a isenção de imposto de importação de produto abrangido pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que não esteja grafado como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK) e que não esteja amparado por outro mecanismo de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) poderia constituir violação das regras do Mercosul, passível de contestação pelos Estados partes do bloco”, argumenta.

Orlando Brito

Durante seu trâmite no Senado Federal, o senador Esperidião Amin (Progressistas) apresentou uma sugestão de redação para que a lei se chame Orlando Brito em homenagem ao premiado fotógrafo que registrou o cotidiano político de Brasília.

O fotojornalista Orlando Brito testemunhou a história política brasileira e acompanhou 15 presidentes da República, e as respectivas Cortes, quase cotidianamente desde 1964. Depois de complicações em uma cirurgia no intestino, Brito morreu aos 72 anos, no início de março deste ano.

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